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Voto em trânsito: TSE permite cancelamento até 20 de agosto; entenda as regras

Brasil
Publicado em 21 de julho de 2026
Voto em trânsito: TSE permite cancelamento até 20 de agosto; entenda as regras
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Prazo para solicitar, alterar ou cancelar vai até 20 de agosto de 2026. Saiba o que fazer se não puder comparecer e para quais cargos é possível votar.

Por  Yaya Souza - Estado de Minas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu em 20 de julho o período para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao cidadão votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno).

Diferentemente do que muitos pensam, o cancelamento ou a alteração da cidade de votação é possível durante todo o prazo de solicitação, que vai até 20 de agosto.

Quando o eleitor se habilita para o voto em trânsito, sua seção eleitoral de origem fica temporariamente desativada. No entanto, caso os planos mudem, basta solicitar o cancelamento da habilitação dentro do prazo para voltar a votar em seu local original.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. A modalidade está disponível em todas as capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. É importante saber que, se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para o cargo de presidente da República. Já para quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, a votação é liberada para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Posso cancelar a solicitação do voto em trânsito?

Sim, é possível cancelar ou alterar o pedido. O TSE permite que o eleitor cancele a habilitação ou mude a cidade indicada para votar a qualquer momento dentro do período de solicitação, que vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Após essa data, a habilitação se torna definitiva para o pleito e não poderá mais ser alterada. O eleitor que cancelar o pedido dentro do prazo voltará a estar apto para votar em sua seção de origem.

E se eu não comparecer para votar no local indicado?

Caso o eleitor que solicitou o voto em trânsito não compareça à seção designada no dia da eleição, ele precisará justificar a ausência. O procedimento é exatamente o mesmo aplicado a qualquer cidadão que falte à votação em seu domicílio eleitoral regular. A falta de justificativa resulta em pendências com a Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência nas eleições?

A justificativa de ausência deve ser feita em até 60 dias após cada turno de votação e pode ser realizada de forma simples pelos canais oficiais. Confira as principais opções disponíveis:

  • Aplicativo e-Título: é a forma mais prática de justificar. Pelo app, o eleitor pode realizar o procedimento no próprio dia da eleição, usando a geolocalização do celular para comprovar que está fora de seu domicílio eleitoral.
  • Sistema Justifica: após a data da votação, é possível acessar o Sistema Justifica no portal do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para apresentar os documentos que comprovem o motivo da ausência.
  • Cartório Eleitoral: quem preferir o método presencial pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo legal.

Qual o prazo para solicitar o voto em trânsito?

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026 vai de 20 de julho a 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, para quem já possui biometria coletada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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