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Bets: governo determina devolução de saldos e fim da publicidade em outubro

Durigan afirma que bancos receberão em 8 de outubro dados sobre saldos de apostadores

Bets: governo determina devolução de saldos e fim da publicidade em outubro
A legalização começou com uma medida provisória enviada pelo governo Temer ao Congresso em agosto de 2018 - (crédito: BBC Geral)

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Por Fernanda Strickland

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta sexta-feira (25/9), durante evento em São Paulo, que os valores mantidos por apostadores nas plataformas de bets deverão ser devolvidos integralmente pelas empresas.

Segundo ele, a operação será feita por meio dos bancos a partir das informações vinculadas ao CPF dos usuários.

Durigan afirmou que, em 8 de outubro, os bancos receberão as informações sobre os saldos dos apostadores. A devolução será uma obrigação das empresas de apostas e deverá ser operacionalizada pelo sistema bancário.

O ministro disse que o governo alinhou o procedimento com o Banco Central para garantir a comunicação entre as bets e as instituições financeiras e permitir o repasse dos valores aos usuários. “A devolução integral dos saldos é uma obrigação das empresas e vai se operacionalizar via bancos.”
Segundo Durigan, a Caixa Econômica Federal também será utilizada para intermediar a devolução dos recursos em casos de dificuldades. O ministro afirmou que a instituição receberá as informações e poderá disponibilizar os valores aos apostadores. “A Caixa Econômica Federal vai receber essas informações e intermediar essa devolução.”


Durigan acrescentou que, caso haja dificuldades no processo, o governo fará chamamentos para permitir que os recursos sejam disponibilizados às pessoas.

Publicidade


O ministro também detalhou as regras para a publicidade relacionada às apostas. Com a publicação da medida provisória, novas contratações de publicidade de bets deixarão de ser permitidas imediatamente.


Já os contratos de publicidade firmados anteriormente poderão ser mantidos até 5 de outubro, segundo Durigan. A regra vale tanto para anúncios físicos quanto para campanhas online que já tenham sido contratadas. “A partir da publicação da medida provisória, um primeiro efeito imediato, não será mais permitida nova contratação de publicidade de apostas no país.”


O ministro explicou que o chamado estoque de publicidade poderá continuar sendo veiculado até a data estabelecida para o bloqueio das plataformas.


A partir de 6 de outubro, segundo Durigan, as plataformas de apostas deixarão de operar legalmente no país, com o bloqueio dos sites e aplicativos e o fim dos patrocínios legais relacionados às bets. “A partir do dia 6 de outubro, não tem site, não tem aplicativo e não tem patrocínio legal das bets no país."


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