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Como pedir benefício do INSS por incapacidade? Siga o passo a passo

Como pedir benefício do INSS por incapacidade? Siga o passo a passo

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Entre as novas condições incluídas na lista está o acidente vascular encefálico (AVE) agudo, confira as novidades

Por Lucas - AQUI DF

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.

A mudança mais importante, oficializada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, foi a ampliação da lista de doenças que isentam o segurado de cumprir o período de carência, que é o número mínimo de 12 contribuições mensais. Com a medida, a relação de enfermidades passou de 15 para 17, visando agilizar o amparo para pessoas com condições de saúde de evolução rápida.

Entre as novas condições incluídas na lista está o acidente vascular encefálico (AVE) agudo. Isso significa que um trabalhador que sofra um AVE e fique incapacitado para o trabalho poderá solicitar o benefício imediatamente, desde que mantenha a qualidade de segurado, sem a necessidade de comprovar as 12 contribuições prévias.

A solicitação do benefício pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iOS. O processo foi simplificado para evitar que o cidadão precise se deslocar até uma agência, principalmente em um momento de fragilidade da saúde.

Quem tem direito ao benefício?

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa atender a alguns requisitos fundamentais definidos pela Previdência Social. É essencial que a condição de saúde o impeça de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Confira os critérios:

  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual.
  • Possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado “período de graça”.
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, regra que é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou para as enfermidades graves especificadas na lista oficial do governo.

Qual o valor do benefício?

O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994. É importante notar que o valor final não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição, nem inferior a um salário mínimo vigente.

Passo a passo para solicitar o benefício online

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS é simples e intuitivo. Ter em mãos a documentação médica atualizada é o passo mais importante para garantir que a análise seja feita de forma correta. Siga as etapas abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br.
  2. Na tela inicial, procure pela opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e clique nela.
  3. Selecione o serviço “Auxílio por Incapacidade Temporária” e leia com atenção as informações da página seguinte antes de clicar em “Avançar”.
  4. Preencha o formulário com seus dados pessoais e responda às perguntas solicitadas pelo sistema.
  5. Anexe os documentos médicos necessários. É fundamental enviar laudos, atestados e exames recentes que comprovem claramente a sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
  6. Após enviar a documentação, você poderá agendar a perícia médica presencial. Em algumas localidades, o INSS oferece a opção de Análise Documental (Atestmed), que dispensa o exame presencial.

Depois de concluir a solicitação, é fundamental acompanhar o andamento do processo diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Por lá, você poderá verificar a data da perícia, o resultado da análise e outras informações relevantes sobre seu pedido.

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