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Fica proibida a prisão de candidatos e fiscais a partir deste sábado

Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação. A partir dessa data, eleitores também não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto

Fica proibida a prisão de candidatos e fiscais a partir deste sábado
(crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Por Raphaela Peixoto

Candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19/9), 15 dias antes do primeiro turno. A única exceção prevista pela legislação eleitoral é para casos de flagrante delito.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. A mesma proteção é garantida aos integrantes das mesas receptoras de votos e aos fiscais de partidos políticos enquanto estiverem no exercício de suas funções.

Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação. A partir dessa data, eleitores também não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra permanece em vigor até 6 de outubro.

O calendário eleitoral estabelece ainda outros prazos para os últimos dias de campanha. Em 1º de outubro, termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da realização de comícios e debates. Em 3 de outubro, às 22h, termina o prazo para carreatas, caminhadas, distribuição de material de propaganda e uso de alto-falantes e amplificadores de som.

    O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O segundo turno, quando necessário para os cargos de presidente e governador, está marcado para 25 de outubro.


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