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Fim da escala 6x1: o que muda para quem trabalha de segunda a sexta?

Mudança prevê dois dias de descanso e corte gradual na carga horária sem afetar salários; entenda como as novas regras impactam sua rotina

Fim da escala 6x1: o que muda para quem trabalha de segunda a sexta?
Profissionais e empresas se preparam para as novas regras de jornada de trabalho aprovadas pelo Senado crédito: Freepik

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Por Yaya Souza


O Senado aprovou a proposta que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana.

O texto recebeu 75 votos a favor e um contrário nos dois turnos de votação realizados no mesmo dia. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra.

Com o novo texto, profissionais com contratos de segunda a sexta-feira também poderão notar mudanças. Atualmente, quem cumpre 44 horas semanais costuma compensar as quatro horas de sábado ao longo dos dias úteis, realizando expedientes de 8 horas e 48 minutos.

Na primeira etapa, divisão em cinco dias resultará em 8 horas e 24 minutos diários na primeira fase. Ao término da transição, a jornada alcançará oito horas diárias. Quem já cumpre 40 horas semanais com dois dias de descanso não terá redução automática da carga horária nem direito a uma terceira folga.


Regras para as folgas semanais


O texto não determina que as folgas caiam em fins de semana nem exige que os dias de descanso ocorram em sequência, sendo que o trabalhador terá direito a dois intervalos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada.

A escala pode definir folgas em dias espaçados, como terça e quinta-feira. Vale ressaltar que a legislação atual já garante repouso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, sem impor esse dia específico. A escala dependerá do setor produtivo, atendendo às necessidades de segmentos como comércio, saúde e serviços.

Transição em duas etapas

As novas regras não entram em vigor de forma imediata e dependem de etapas após a promulgação:

  • primeira etapa: tem início 60 dias após a promulgação, cortando o teto para 42 horas semanais e assegurando dois dias de repouso remunerado por semana;
  • segunda etapa: entra em vigor 12 meses após a primeira fase, estabelecendo o limite definitivo em 40 horas semanais.

Normas coletivas poderão prever compensação de horários, mantida a média de duas folgas semanais e pelo menos um descanso a cada sete dias.


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