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Governo vai avisar apostadores sobre prazo para devolução de saldos de bets

Notificações serão enviadas pela plataforma gov.br e também pelo Whatsapp para orientar usuários sobre procedimentos e prazos para recuperação de valores de apostas

Governo vai avisar apostadores sobre prazo para devolução de saldos de bets
Os usuários poderão retirar voluntariamente os saldos diretamente pelas casas de apostas até 5 de outubro. crédito: Platobr Economia

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Por Alessandra Mello



O governo federal vai notificar pela caixa postal da plataforma gov.br e também por WhatsApp os cidadãos sobre os procedimentos e prazos para a devolução de valores mantidos nas plataformas. A medida é válida para quem tem o CPF registrado em casas de apostas e tem recursos para receber. 

A medida faz parte das providências previstas na Medida Provisória 1.394, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, que determinou o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas online no país.

As notificações serão encaminhadas aos usuários identificados nas bases das operadoras das apostas e terão como objetivo orientar sobre os procedimentos para solicitar e acompanhar a restituição dos recursos. Serão respeitadas as situações de bloqueio por autoexclusão ou outras restrições previstas na regulamentação. 

Pela MP, os valores disponíveis nas contas dos apostadores deverão ser devolvidos em dinheiro. Os usuários poderão retirar voluntariamente os saldos diretamente pelas casas de apostas até 5 de outubro. 

A partir de 6 de outubro, as plataformas de apostas deverão ser bloqueadas no país. Os saldos remanescentes deverão ser informados pelas empresas às instituições financeiras, individualizados por CPF, para viabilizar a devolução dos recursos. 

A MP prevê que os valores sejam devolvidos aos apostadores por meio das instituições financeiras até 14 de outubro. Nos casos em que a restituição não puder ser realizada dessa forma, os recursos seguirão os procedimentos previstos na própria medida provisória. Ela entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda precisa ser validada pelo Congresso Nacional.


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