Rede Clube FM

Guarda de pets passa a ter regras legais após separação no Brasil

Guarda de pets passa a ter regras legais após separação no Brasil

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Lei sancionada nesta sexta-feira define critérios para custódia compartilhada e estabelece divisão de despesas e responsabilidades



Por Rafaela Bomfim* - Correio Braziliense


O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação de casamento ou união estável.

Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17/04), a norma cria parâmetros para a definição da custódia, inclusive quando não há acordo entre as partes, e estabelece critérios que devem ser observados pelo Judiciário.

A legislação determina que será considerada como comum a propriedade do animal cujo tempo de vida tenha ocorrido, em sua maior parte, durante a relação. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março, orienta decisões sobre convivência e responsabilidade entre os tutores. “Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável”, prevê a lei.

A custódia compartilhada poderá ser negada em situações específicas. O juiz deve avaliar a existência de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de possíveis casos de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, a pessoa apontada como agressora perde de forma definitiva a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, e permanece responsável por débitos pendentes.

Para definir a convivência, a norma estabelece que devem ser analisadas as condições de moradia, a capacidade de cuidado e a disponibilidade de tempo de cada tutor. A proposta é garantir condições adequadas ao bem-estar do animal, distribuindo de forma equilibrada as responsabilidades entre os envolvidos após o fim da relação.

O texto também disciplina a divisão de custos. Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período. Já gastos mais elevados, incluindo atendimento veterinário, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente.

A lei ainda prevê que o descumprimento reiterado e sem justificativa das regras estabelecidas poderá resultar na perda definitiva da posse e da propriedade do animal, com o encerramento da guarda compartilhada.

 *Estagiária sob supervisão de Rafaela Gonçalves 


Tudo sobreBrasil

Baixe o App da Clube e fique por dentro de tudo, o tempo todo.

O aplicativo de rádio mais legal da internet. Acompanhe a sua Clube em qualquer lugar!

App Clube FM

Clube Maníacos

Cadastre-se e concorra diariamente ao Kit Clube Maníaco com camiseta, boné, garrafinha e caneca.

Ao se cadastrar você concorda em receber nossos e-mails com novidades, conforme a nossa política de privacidade.