Herança de Erasmo Carlos: viúva tem união reconhecida, mas fica sem os bens
Decisão da Justiça do Rio estabeleceu o início da união estável em 2016 e negou à viúva a divisão do patrimônio do cantor, morto em 2022

Por Redação Clube FM - Brasília
- Atualizado
Por Redação Entretenimento - Portal UAI
A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que Fernanda Passos manteve união estável com Erasmo Carlos de junho de 2016 até janeiro de 2019, quando o casal oficializou o casamento civil.
A decisão, no entanto, negou à viúva o direito à divisão dos bens e investimentos do cantor, que morreu em novembro de 2022.
A informação foi divulgada por Valmir Moratelli, na coluna “Veja Gente”, da revista Veja. O processo integra a disputa judicial pela herança do artista, que envolve Fernanda e os filhos dele, Leonardo Esteves e Gil Esteves.
Justiça estabelece início da união estável em 2016
Fernanda havia solicitado o reconhecimento da união estável a partir de 2010. Segundo a alegação apresentada, o relacionamento já era público e duradouro naquele período, com intenção de constituir família.
Para determinar quando a união começou, o magistrado levou em conta uma publicação feita por Erasmo nas redes sociais em 6 de janeiro de 2019, um dia depois do casamento civil. Na mensagem, o cantor escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”.
Na interpretação do juiz, o relato indicava que o casal havia passado um período de namoro antes de estabelecer a convivência caracterizada juridicamente como união estável. Com isso, o início da união foi fixado em junho de 2016, e não em 2010, como pretendia Fernanda.
Por que a viúva não terá direito à divisão do patrimônio?
Apesar de reconhecer a união estável, a Justiça rejeitou o pedido de Fernanda para receber metade dos bens e investimentos deixados pelo cantor. Conforme a reportagem, a decisão levou em consideração que Erasmo tinha mais de 70 anos quando a união estável teve início.
A legislação brasileira prevê, em determinadas circunstâncias, o regime de separação obrigatória de bens para pessoas que se casam ou estabelecem união estável após os 70 anos. Nesse regime, o reconhecimento da relação não assegura automaticamente o direito à metade do patrimônio.
A aplicação das regras patrimoniais, porém, depende das circunstâncias jurídicas do caso. Por isso, o reconhecimento da união estável e o direito à partilha são questões distintas, que podem receber tratamentos diferentes na Justiça.
Disputa pela herança de Erasmo Carlos
Desde a morte de Erasmo Carlos, em novembro de 2022, Fernanda e os filhos do músico travam uma disputa judicial envolvendo o patrimônio deixado pelo artista.
Em agosto de 2026, o Portal LeoDias noticiou que Leonardo Esteves e Gil Esteves haviam questionado movimentações bancárias que totalizariam R$ 345 mil e solicitado a apuração das operações. Entre os valores mencionados estavam uma transferência de R$ 300 mil, registrada no dia da morte do cantor, e outra de R$ 45 mil.
No mês seguinte, o mesmo portal informou que uma minuta de testamento atribuída a Erasmo teria desaparecido. O documento teria sido preparado pelo músico antes de morrer, mas não chegou a ser formalizado em cartório. Na ocasião, nenhuma das partes envolvidas declarou saber onde a minuta estava.
Os episódios fazem parte das questões ainda discutidas em torno da herança do cantor, enquanto a decisão sobre o período da união estável estabelece um dos aspectos jurídicos da disputa entre a viúva e os herdeiros.










