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Imposto de Renda para MEIs: o que declarar e como não errar

Imposto de Renda para MEIs: o que declarar e como não errar

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado


Veja como separar as finanças pessoais das da empresa na hora de preencher a declaração e evitar problemas com a Receita Federal


Flor Sette Camara* - Estado de Minas


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se encerra no dia 29 de maio. Para o Microempreendedor Individual (MEI), a principal dúvida é como separar as contas da empresa das finanças pessoais.

É preciso saber que ter um CNPJ MEI não obriga, por si só, o envio da declaração. A obrigação surge quando a pessoa física por trás do MEI se enquadra em alguma das regras da Receita Federal.

Como calcular o lucro para a declaração

O ponto central para o MEI é apurar o lucro que será declarado como rendimento pessoal. Primeiro, some todo o faturamento bruto obtido com o MEI durante o ano anterior, e em seguida subtraia todas as despesas comprovadas e necessárias para a manutenção do negócio, como aluguel, água, luz e compra de materiais.

O resultado é o lucro evidenciado. Sobre esse lucro, a Receita Federal presume uma parcela isenta de imposto, que varia conforme a atividade do MEI. Esse percentual é aplicado sobre a receita bruta anual, não sobre o lucro. A parcela isenta é de:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

O valor restante, após a aplicação da isenção, é considerado o rendimento tributável. É essa quantia que deve ser somada a outras possíveis fontes de renda da pessoa física, como salários ou aluguéis, para verificar se o total ultrapassa o limite de isenção do IRPF.

Preenchimento correto no programa da Receita

Na hora de preencher a declaração, a atenção aos detalhes evita a malha fina. A parcela de lucro isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. O CNPJ e o nome da fonte pagadora serão os dados do seu próprio MEI.

Já a parcela tributável deve ser lançada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Novamente, os dados do seu CNPJ MEI serão usados como fonte pagadora. É fundamental ter em mãos a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e um controle de todas as receitas e despesas para justificar os valores informados.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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