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Junior Lima e Xororó têm perícia determinada em disputa de R$ 100 mil

Junior Lima e Xororó têm perícia determinada em disputa de R$ 100 mil

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Justiça ordena avaliação técnica para verificar se imóvel era realmente inabitável e se há responsabilidade do cantor e seus pais

Redação Entretenimento - UAI

A coluna Fábia Oliveira apurou que a disputa judicial envolvendo o proprietário de um imóvel e o cantor Junior Lima, junto de seus pais, Xororó e Noely, teve um novo capítulo. Em decisão datada de 9 de fevereiro, o juiz Sérgio Ludovico Martins, da 7ª Vara Cível de Santo Amaro, determinou a realização de uma perícia em engenharia civil para esclarecer pontos controversos entre as partes.

Relembrando o processo

O empresário Décio Yoshimoto iniciou a ação alegando que havia alugado um imóvel para o irmão de Sandy, tendo como fiadores os pais dele. Segundo Yoshimoto, Junior rescindiu o contrato antes do prazo mínimo combinado, alegando que o local era inabitável devido à umidade e ao mofo, prejudiciais à saúde.

Por isso, solicitou judicialmente o pagamento de cerca de R$ 100 mil pelo trio. Em defesa, Junior, Xororó e Noely contestaram a cobrança, afirmando que a multa contratual era indevida, e pediram a suspensão do pagamento até que o recurso fosse analisado. Para garantir a quantia, indicaram um veículo como caução durante o trâmite.

Determinação da perícia

Conforme documentos obtidos pela coluna, o magistrado ordenou que a perícia esclareça se as infiltrações e o mofo têm origem estrutural ou decorrem de fatores externos. Além disso, o perito deverá avaliar se o imóvel oferecia risco à saúde ou era de fato inabitável quando Junior e sua família saíram, e se os problemas já existiam no início do contrato.

O especialista também precisará estimar os honorários de sua atuação. Tanto Yoshimoto quanto Junior poderão indicar assistentes para acompanhar a vistoria e questionar o perito. Vale destacar que a realização da perícia já havia sido solicitada por ambas as partes. Após o início dos trabalhos, o laudo terá prazo de 30 dias para ser entregue, podendo ser decisivo para o desfecho da disputa envolvendo o cantor e seus pais.

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