MP das Blusinhas volta à pauta do Congresso nesta quarta-feira
Se não for aprovada até 8 de setembro pela comissão mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, a MP perderá a validade

Por Redação Clube FM - Brasília
- Atualizado
A comissão mista do Congresso que analisa a "MP das Blusinhas" adiou novamente a votação da proposta. A sessão, marcada para ontem, agora está agendada para esta quarta-feira (2/9).
A medida provisória (MP) autoriza o Ministério da Fazenda a zerar o imposto sobre compras de até US$ 50 em plataformas digitais estrangeiras.
Se não for aprovada até 8 de setembro pela comissão mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, a MP perderá a validade. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o governo teme que o imposto volte a vigorar, em plena campanha eleitoral pela reeleição do petista.
Em entrevista, a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da MP na comissão, disse que há alguns "impasses" sobre o texto, entre eles o que garante a exclusividade dos Correios sobre as entregas de produtos isentos de tributação.
O que a MP muda
A medida provisória altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. A principal mudança é dar ao ministro da Fazenda poder para modificar as alíquotas do imposto de importação dentro desse regime.
Na prática, o texto permite que o Ministério da Fazenda estabeleça alíquotas diferentes de acordo com o valor das compras e também conforme a participação dos operadores em programas de conformidade da Receita Federal.
Compras de até US$ 50
O texto autoriza que a alíquota do imposto de importação seja reduzida a zero para remessas de até US$ 50. É essa possibilidade que está na origem do fim da chamada “taxa das blusinhas”.
A medida, porém, não fixa diretamente uma alíquota de zero no próprio texto. Ela atribui ao ministro da Fazenda a competência para fazer essa alteração.
E as compras acima de US$ 50?
Para remessas de valor superior a US$ 50, a MP estabelece que a alíquota poderá chegar a 30% para compras de até US$ 3 mil. A medida também mantém esse limite máximo de US$ 3 mil por bens contidos nas remessas postais para a tributação simplificada.
A exposição de motivos enviada pelo governo ao Congresso explica que a proposta pretende permitir que o tratamento tributário seja ajustado de acordo com as características das remessas e com mecanismos de conformidade fiscal e aduaneira.
O que é o programa de conformidade?
A MP também relaciona as alíquotas à adesão, ou não, a programas de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.
Na justificativa apresentada pelo governo, o Programa Remessa Conforme é citado como um modelo baseado na cooperação entre a Receita Federal e operadores privados. O sistema prevê o fornecimento antecipado de informações sobre as operações, o recolhimento antecipado dos tributos e maior transparência sobre as mercadorias importadas.
A justificativa afirma que a experiência do programa teria contribuído para melhorar a qualidade das informações recebidas pela administração aduaneira e reduzir práticas como subfaturamento, ocultação de remetentes e fracionamento artificial de remessas.
Quem poderá alterar as alíquotas?
Pelo texto da MP, essa atribuição ficará com o ministro da Fazenda. O objetivo é permitir que as alíquotas sejam modificadas sem a necessidade de uma nova medida provisória ou de uma lei para cada alteração.
A exposição de motivos afirma que a flexibilização permitiria ao governo fazer ajustes mais rápidos diante das mudanças no comércio eletrônico internacional e das necessidades de aprimoramento dos mecanismos de fiscalização.
Como era a tabela citada pelo governo?
A exposição de motivos da MP registra que, antes da alteração proposta, o regime de tributação simplificada previa uma tabela progressiva com 20% para remessas de até US$ 50 e 60%, com parcela a deduzir de US$ 20, para valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil.
A proposta permite ao ministro da Fazenda alterar essas alíquotas, inclusive estabelecendo a cobrança de zero para a faixa de até US$ 50 e de 30% para a faixa de até US$ 3 mil.
Por que o governo editou a MP?
Segundo a exposição de motivos, a medida foi proposta diante do crescimento do comércio eletrônico internacional e do aumento no volume de remessas postais e expressas de pequeno valor.
O governo afirma que esse cenário criou novos desafios para a fiscalização, principalmente em relação à rastreabilidade das operações, à qualidade das informações prestadas e ao gerenciamento de riscos fiscais e aduaneiros.
A justificativa também afirma que a mudança busca ampliar a formalização das operações, aumentar a previsibilidade para consumidores e empresas e reduzir incentivos à informalidade e à evasão tributária.
A medida representa renúncia de receita?
Não, segundo o governo. A exposição de motivos afirma que a alteração proposta não ocasiona renúncia de receitas tributárias.










