Quinto dia útil de outubro de 2026: veja a data do pagamento do salário
A data para o pagamento em outubro de 2026 já está definida; entenda como o sábado influencia o cálculo e conheça os direitos do trabalhador

Por Redação Clube FM - Brasília
- Atualizado
Por Maria Dulce Miranda
O fim de mês chegou e, com ele, a expectativa pelo próximo salário. Tanto que a expressão “dia útil” é um dos termos mais pesquisados pelo Google Brasil nesta segunda-feira (28/9). De acordo com o Google Trends, houve um aumento de mais de mil por cento nas pesquisas.
O quinto dia útil para trabalhadores com carteira assinada em outubro de 2026 será no dia 6, uma terça-feira. Para o cálculo do prazo de pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.
A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação determina que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026?
No cálculo do prazo, são considerados os dias de segunda-feira a sábado. Em outubro de 2026, a sequência de dias úteis será a seguinte:
- Primeiro dia útil: 1º de outubro (quinta-feira);
- Segundo dia útil: 2 de outubro (sexta-feira);
- Terceiro dia útil: 3 de outubro (sábado);
- Quarto dia útil: 5 de outubro (segunda-feira);
- Quinto dia útil: 6 de outubro (terça-feira).
Portanto, para quem trabalha com carteira assinada, o quinto dia útil de outubro de 2026 é 6 de outubro.
Sábado conta como dia útil para o pagamento?
Sim. Para a contagem do prazo estipulado na CLT para o pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil. A contagem é interrompida somente aos domingos e feriados.
Por essa razão, mesmo que o trabalhador não tenha expediente aos sábados, o dia entra no cálculo do quinto dia útil. Essa regra é específica para o prazo salarial e não significa que o sábado seja um dia normal de trabalho para todos os empregados.
O que acontece se o salário atrasar?
Se o empregador não cumprir a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados. Em caso de atraso, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento devido, com os acréscimos que forem aplicáveis.
O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos e na adoção das medidas cabíveis. Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento podem caracterizar descumprimento das obrigações do empregador.
Dependendo das circunstâncias, a situação pode levar ao reconhecimento da rescisão indireta. Nesse cenário, o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e pode ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa. O empregador também pode estar sujeito a fiscalização e penalidades previstas na legislação trabalhista.










