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Saque FGTS aniversário: guia para receber o dinheiro em qualquer banco

Saque FGTS aniversário: guia para receber o dinheiro em qualquer banco

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Descubra como é fácil aderir à modalidade pelo celular: confira o tutorial para consultar seu saldo e receber o valor do FGTS em sua conta bancária

Ana Leitão - Estado de Minas

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão pode ser feita de forma simples e rápida pelo aplicativo oficial do FGTS.

Ao optar por esta modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Para receber o valor no mesmo ano, a adesão precisa ser feita até o último dia do mês de seu aniversário. O dinheiro fica disponível por até três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de seu nascimento. Vale lembrar que, desde novembro de 2025, quem adere ao Saque-Aniversário deve aguardar um prazo de 90 dias para poder autorizar bancos a consultarem seu saldo para fins de antecipação do crédito.

Como aderir pelo aplicativo FGTS

  1. Baixe e acesse o aplicativo “FGTS”, disponível para Android e iOS.
  2. Faça o login com seu CPF e senha cadastrados.
  3. Na tela inicial, clique na opção “Saque-Aniversário do FGTS”.
  4. Leia os termos e condições e, se concordar, selecione “Optar pelo Saque-Aniversário”.

Como cadastrar sua conta bancária para receber o valor

Dentro do mesmo aplicativo, após aderir à modalidade, você pode indicar uma conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco, para receber o crédito automaticamente, sem custos. Basta procurar a opção para cadastrar ou alterar conta bancária e seguir as instruções, informando agência e número da conta.

É possível desistir do Saque-Aniversário?

Sim, o trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento. No entanto, é preciso atenção: a mudança não é imediata. A alteração só entrará em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês após a data do pedido de retorno. Durante esse período de carência, o trabalhador continuará recebendo as parcelas anuais do Saque-Aniversário, caso tenha direito.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.


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