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Simone Mendes: Justiça autoriza músico do Tihuana a fazer reparos e cobrar cantora

Léo Stuart ainda não iniciou a reconstrução autorizada em decisão judicial; advogado diz que guitarrista teme que um novo desabamento atinja o imóvel

Simone Mendes: Justiça autoriza músico do Tihuana a fazer reparos e cobrar cantora
- (crédito: TMJBrazil)

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Por redação - TMJBrazil

Uma decisão da Justiça de São Paulo permite que a parte representada por Léo Stuart, guitarrista da banda Tihuana, realize por conta própria os reparos em seu imóvel e, posteriormente, busque de Simone Mendes o ressarcimento dos valores gastos. Segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, apesar da autorização, o músico ainda não iniciou a reconstrução e, segundo seu advogado, teme que a propriedade seja atingida por um novo desabamento.

A informação foi apurada pela coluna Daniel Nascimento. 0068, que envolve os danos decorrentes do desabamento ocorrido em novembro de 2024.

A Justiça determinou que Simone paralisasse a obra ligada ao seu imóvel e reconstruísse os muros e demais partes atingidas, restaurando a propriedade vizinha e retirando os entulhos. A magistrada estabeleceu prazo de 30 dias úteis para a conclusão dos trabalhos e multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

Decisão permite que músico faça os reparos

A decisão também estabeleceu uma alternativa caso a determinação não fosse cumprida. Em caso de recusa ou descumprimento, a Justiça autorizou que a parte autora custeasse o refazimento e a restauração do muro e das demais áreas danificadas, assim como a retirada dos entulhos.

Os valores desembolsados deverão ser comprovados no processo para que seja buscado o ressarcimento pelos danos materiais. Nessa hipótese, a decisão prevê ainda a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.

A medida, entretanto, não representa uma condenação definitiva de Simone ao pagamento de um valor específico. Para buscar o ressarcimento, a parte autora deverá comprovar nos autos as despesas realizadas.

Léo Stuart teme novo desabamento

Apesar da autorização judicial, Léo ainda não iniciou os reparos por conta própria. Procurado pela coluna para explicar o motivo, o advogado do guitarrista afirmou que existe receio de reconstruir as estruturas antes que, segundo ele, seja solucionada a questão envolvendo a drenagem e o escoamento de águas pluviais na obra vizinha.

Havia e há um receio. A gente sabe que ainda não foi feita a drenagem e a passagem de águas pluviais na obra dela. Então, vamos imaginar: a gente refaz o muro, vem uma chuva forte e desaba de novo? Essa é a preocupação, afirmou o advogado.

A afirmação sobre as condições atuais da drenagem é uma alegação do representante de Léo e não uma constatação feita pela reportagem.

Advogados alegaram descumprimento

Em manifestações posteriores no processo, os representantes do guitarrista sustentaram que a liminar não teria sido cumprida integralmente. Eles também pediram ao Tribunal o aumento da multa estabelecida pela Justiça.

A alegação, contudo, parte dos advogados de Léo e não equivale a uma decisão definitiva reconhecendo que Simone tenha deliberadamente descumprido a determinação judicial.

A defesa da cantora apresentou uma versão diferente. No recurso, seus advogados argumentaram que a reconstrução nos moldes determinados dependeria da apresentação de documentos técnicos da estrutura anterior, como projeto, planta e memorial descritivo.

A defesa sustentou ainda que eventual descumprimento decorreria de uma impossibilidade material de executar a obrigação, e não de resistência voluntária à ordem judicial.

Tribunal manteve decisão

Simone recorreu da tutela de urgência e tentou suspender seus efeitos. O caso chegou à 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por meio do Agravo de Instrumento.

Em abril de 2026, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pela cantora.

Mais recentemente, em agosto, a defesa de Simone apresentou um Recurso Especial, buscando modificar as decisões que mantiveram a tutela. A apresentação desse recurso, porém, não significa, por si só, que o mérito da controvérsia já esteja sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo continua em andamento e ainda não há decisão definitiva sobre todos os pedidos indenizatórios apresentados na ação.

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