SUS terá medicamento para prevenir sangramento em crianças com hemofilia
Ministério da Saúde aprova protocolo nacional para uso do medicamento emicizumabe, que é aplicado sob a pele e pode reduzir a frequência de sangramentos

Por Redação Clube FM - Brasília
- Atualizado
Por Rafaela Bomfim*
O Ministério da Saúde aprovou o protocolo para o uso do medicamento emicizumabe no tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A, que não apresentam inibidores do fator VIII, proteína essencial para a coagulação do sangue. A medida foi oficializada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (15/10) e estabelece os critérios para a utilização do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento define as condições para diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, além das regras para o acompanhamento e o controle do tratamento em todo o país. Segundo a pasta, a terapia pode diminuir a frequência dos sangramentos, uma das principais complicações da hemofilia A. A doença é caracterizada pela deficiência de um fator de coagulação e pode provocar episódios espontâneos ou prolongados de sangramento, inclusive nas articulações e nos músculos.
A principal diferença do emicizumabe em relação à terapia tradicional com fator VIII está na forma de aplicação. Enquanto o tratamento convencional exige infusões diretamente na veia, o medicamento é administrado por via subcutânea, ou seja, sob a pele. A mudança torna o procedimento menos invasivo e pode facilitar a rotina de cuidados das crianças e de seus familiares.
Com a aprovação do protocolo, as secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão organizar a rede de atendimento e definir os serviços de referência para os pacientes. Os gestores também serão responsáveis por estabelecer os fluxos necessários para garantir a assistência nas diferentes etapas do tratamento.
O protocolo terá abrangência nacional e servirá de orientação para os profissionais e gestores do SUS responsáveis pela assistência às crianças com hemofilia A. A portaria determina ainda que o paciente ou seu responsável legal receba informações sobre os riscos, os efeitos colaterais e os possíveis eventos adversos relacionados ao uso do medicamento. A indicação deverá respeitar os critérios clínicos estabelecidos no documento, que delimita o público contemplado pela terapia.
O documento completo estará disponível no site do Ministério da Saúde, na seção de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A aplicação das regras deverá orientar a identificação dos pacientes elegíveis e a organização dos serviços necessários para a oferta do medicamento na rede pública de saúde.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro










