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TSE quer parecer do MP antes de decisão sobre recurso de Garotinho

Candidato desistiu do recurso para se manter na disputa.

TSE quer parecer do MP antes de decisão sobre recurso de Garotinho
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

André Richter - Repórter da Agência Brasil


O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu prazo de dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestar sobre o pedido do candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir de um recurso apresentado à Corte. Após receber o parecer da procuradoria, o ministro vai decidir a questão.

O caso também envolve a possibilidade de o candidato Douglas Ruas (PL) ser declarado eleito no primeiro turno para comandar o governo estadual.

Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice.

Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

No início da tarde de hoje, a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.

A partir de agora, caberá a Marques analisar o pedido de desistência ou levar o caso para deliberação definitiva do plenário do TSE.

Se a solicitação for aceita, os votos de Garotinho poderem anulados definitivamente.

Dessa forma, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) poderá proclamar que Ruas foi ser eleito no primeiro turno.

Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%), mas já estava com candidatura barrada.

O nome continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que barrou o candidato foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.

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