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Veja lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência

Veja lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Lista inclui gestação de alto risco e esclerose múltipla; saiba como solicitar direito


Por Correio Braziliense

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que garantem o direito a benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições. A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.



Com a nova regra, 18 enfermidades permitem o acesso ao benefício sem a exigência de carência. São elas:


  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com base nessas doenças, o requerente precisa ter qualidade de segurado e a enfermidade deve estar diagnosticada há pelo menos 15 dias.

O pedido deve ser feito de forma on-line, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. O processo é o mesmo exigido para as demais doenças que necessitam de carência mínima.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados médicos e laudos. É fundamental que a documentação esteja legível e sem rasuras.

O atestado médico precisa conter a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional, com seu registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.


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