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WePink, de Virginia Fonseca, é condenada após produto queimar córnea de cliente

Procurada, a empresa disse que não iria se manifestar sobre o caso. Cliente relata afastamento do trabalho por 15 dias devido à reação ao uso do produto

WePink, de Virginia Fonseca, é condenada após produto queimar córnea de cliente
Virginia em propaganda da WePink, empresa condenada a pagar por danos morais crédito: Reprodução Instagram

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Por MATEUS MARTINEZ


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca a pagar R$ 8.000 de indenização a uma cliente.

Segundo o processo, julgado pela 32ª Câmara de Direito Privado, a consumidora sofreu queimaduras na córnea após utilizar um produto da marca.

Procurada pela reportagem, a WePink informou que não gostaria de se manifestar sobre o caso.


A indenização havia sido negada em primeira instância, quando o juiz responsável disse que a consumidora deveria comprovar que o produto continha algum componente fora da fórmula ou em desacordo com as normas regulatórias.

No entanto, a interpretação foi mudada na segunda instância. Segundo o relator Andrade Neto, o fato de o produto estar dentro das normas regulatórias não afasta a responsabilidade civil da empresa.

O relator afirma que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes respondem pelos danos causados por seus produtos, independentemente de culpa. Por isso, caberia à empresa provar que não havia defeito ou que a culpa foi exclusiva da consumidora, o que não ocorreu.

"O laudo pericial subscrito pela médica perita oftalmologista foi categórico e conclusivo ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico (traumático), após a utilização do cosmético", escreveu.

No relato apresentado à Justiça, a cliente afirmou que, após utilizar o produto, sofreu uma queimadura na córnea do olho esquerdo, o que a impossibilitou de trabalhar por 15 dias. O Tribunal negou, porém, o pedido de indenização por dano estético, pois a perícia apontou que não restaram cicatrizes visíveis.



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