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Campanhas gastam quase R$ 290 milhões com a Meta e batem recorde

Dona do WhatsApp e Instagram responde por 6% das despesas declaradas ao TSE; PL lidera investimentos entre siglas

Campanhas gastam quase R$ 290 milhões com a Meta e batem recorde
(crédito: Sebastien Bozon/AFP)

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Via Correio Braziliense

A Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, lidera o ranking de fornecedores contratados nas eleições de 2026, com pelo menos R$ 288,7 milhões em despesas declaradas diretamente por candidatos e partidos. O valor é o maior já registrado pela companhia em uma disputa eleitoral brasileira e representa mais que o dobro dos R$ 129 milhões contabilizados em 2022, quando o país também escolheu presidente, governadores e parlamentares.

Os números foram obtidos a partir de registros do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do DivulgaCandContas, sistema que reúne informações sobre as receitas e despesas das campanhas. O levantamento, realizado com dados disponíveis até 20 de outubro, considera os contratos firmados diretamente com a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa vinculada à Meta.

O resultado ainda é parcial, uma vez que o prazo para a entrega definitiva das prestações de contas permanece aberto. Candidatos que participaram apenas do primeiro turno têm até 3 de novembro para apresentar os documentos, enquanto aqueles que avançaram à segunda etapa da votação poderão declarar suas despesas até 14 de novembro.

A presença da Meta nos orçamentos eleitorais vem crescendo desde 2018, quando recebeu R$ 22,7 milhões em contratações diretas, o equivalente a 0,7% das despesas de campanha. Em 2020, essa participação chegou a 1% e, dois anos depois, alcançou 1,9%. O índice subiu novamente em 2024, para 3%, e já representa 6% dos gastos declarados em 2026.

A comparação também mostra uma mudança na destinação dos recursos eleitorais. Em relação a 2018, o montante contratado diretamente com a empresa aumentou aproximadamente 1.171%, em valores nominais, sem considerar a inflação do período. A companhia ocupa a primeira posição entre os fornecedores desde 2022.

PL lidera gastos entre partidos; Flávio tem maior investimento individual

O Partido Liberal (PL) aparece como a legenda com maior volume de despesas declaradas diretamente com a Meta neste ano, acumulando R$ 63,7 milhões. A quantia é quase quatro vezes superior à registrada pelo partido na eleição presidencial anterior.

Na sequência estão o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 37,9 milhões, o Partido Social Democrático (PSD), com R$ 30,3 milhões, e o União Brasil, que declarou R$ 23,3 milhões. Em 2018, o PSD liderava esse levantamento, com R$ 3,4 milhões.

Entre as candidaturas individuais, o senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputa o segundo turno presidencial, é quem mais contratou serviços diretamente com a companhia. Ao todo, foram declarados R$ 7,45 milhões, distribuídos em 13 operações. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu adversário na disputa, aparece com R$ 2,59 milhões, registrados em 21 lançamentos.

Outros três candidatos também apresentaram despesas expressivas. Fernando Haddad declarou R$ 2,54 milhões, distribuídos em 25 operações, enquanto Célio Studart Barbosa registrou R$ 2,40 milhões em 27 transações. Ciro Gomes, por sua vez, contabilizou aproximadamente R$ 2,4 milhões em 17 contratos.


Juntas, essas cinco candidaturas somam R$ 17,38 milhões em contratações diretas com a Meta, distribuídos em 103 lançamentos financeiros.

O crescimento também aparece no número de políticos que destinam quantias milionárias à empresa. Em 2018, nenhuma candidatura havia ultrapassado R$ 1 milhão em despesas dessa natureza. Na eleição presidencial seguinte, quatro candidatos superaram esse patamar. Neste ano, mesmo antes do encerramento das prestações de contas, já são 24 candidaturas, responsáveis por aproximadamente R$ 41 milhões em contratos.

Campanhas investem mais para alcançar eleitores nas redes

Parte do crescimento está relacionada à expansão do impulsionamento de conteúdo, serviço que permite pagar às plataformas digitais para aumentar a circulação de publicações. Nas campanhas eleitorais, ele é utilizado para alcançar públicos específicos e ampliar a visibilidade de candidatos, partidos e propostas.

Em 2018, essas despesas representavam 2,5% dos gastos eleitorais declarados. Nos dados parciais de 2026, a participação já chega a 8,9%, embora as contratações feitas diretamente com a Meta também possam envolver outros serviços, como a verificação de contas.

Para o cientista político Alexandre Bandeira, analista-chefe do Grupo Brasília de Consultoria Política, a principal transformação está na possibilidade de alcançar diferentes grupos do eleitorado com maior rapidez e precisão. Em vez de depender exclusivamente de materiais impressos, visitas presenciais e propaganda no rádio ou na televisão, as campanhas passaram a utilizar ferramentas digitais para distribuir mensagens conforme as características do público.

O especialista observa que essa mudança também reduziu parte das dificuldades logísticas de divulgar uma candidatura em um país com dimensões continentais.


"Ou seja, ficou mais rápido e ficou mais barato fazer com que a informação da campanha eleitoral chegue aos rincões do Brasil."

Além da velocidade, Bandeira destaca que as plataformas permitem direcionar anúncios conforme interesses, hábitos de navegação, localização e outras características dos usuários. Assim, uma campanha pode produzir conteúdos diferentes para jovens, trabalhadores de determinada região ou eleitores interessados em assuntos específicos.

O cientista político explica que outro atrativo das ferramentas digitais é a possibilidade de acompanhar os resultados dos anúncios. Os relatórios oferecidos pelas plataformas permitem identificar quantas pessoas receberam determinada publicação, por quanto tempo assistiram a um vídeo e como reagiram ao conteúdo, informações que ajudam as equipes a ajustar suas estratégias.

O cientista político Filipe Vicentini Faeti, Investigador da Universidade de Salamanca e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Representação e Legitimidade Democrática (INCT ReDem), também identifica uma mudança na maneira como candidatos se comunicam com os eleitores.

Segundo ele, a disputa por atenção deixou de depender principalmente dos palanques e do horário eleitoral para ocupar um espaço cada vez maior nas telas dos celulares. Com isso, o investimento em publicidade digital passou a ser considerado estratégico para a competitividade das candidaturas.

Faeti ressalta, entretanto, que a possibilidade de direcionar mensagens a grupos específicos também pode ampliar as desigualdades entre concorrentes. Na avaliação do pesquisador, candidatos com acesso a maiores recursos conseguem ampliar sua presença nas plataformas, enquanto aqueles com orçamentos menores enfrentam dificuldades para alcançar o eleitorado.

Ele também chama atenção para os efeitos da distribuição personalizada de conteúdo sobre o debate público. A segmentação pode fazer com que diferentes grupos recebam mensagens políticas distintas, dificultando a circulação de ideias entre pessoas com opiniões divergentes.

O pesquisador defende que as autoridades eleitorais aprimorem a fiscalização dessas ferramentas para evitar que as diferenças de poder econômico comprometam a competição democrática.

"O desafio, então, é regulamentar esse sistema antes que o poder econômico digital esvazie por completo o debate político, tão necessário para a nossa democracia."

O que a legislação permite?

A legislação eleitoral brasileira autoriza a contratação de impulsionamento de propaganda na internet por candidatos, partidos, federações, coligações e seus representantes. O serviço deve ser contratado diretamente com as plataformas, com identificação do conteúdo patrocinado, e não pode ser utilizado para promover propaganda eleitoral negativa.


Também é proibido remunerar influenciadores digitais para divulgar candidaturas, inclusive por meio das chamadas "publis". Publicações espontâneas de apoio político não podem ser transformadas em propaganda paga ou monetizada para essa finalidade.

O advogado Diego Fernandes, sócio do escritório Roenick Fernandes Advogados, explica que os recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral podem ser empregados na contratação desses serviços, desde que as despesas estejam relacionadas à campanha e sejam devidamente comprovadas.

"Na minha avaliação, as campanhas podem usar recursos do FEFC e do Fundo Partidário para pagar impulsionamento, desde que o gasto esteja ligado à campanha e seja comprovado na prestação de contas."

O especialista pondera, contudo, que os R$ 288,7 milhões identificados no levantamento não permitem determinar, isoladamente, a origem de todos os recursos ou a quantidade efetiva de publicidade veiculada. Isso ocorre porque os registros de despesas contratadas não correspondem necessariamente ao valor dos serviços já prestados.


De acordo com Fernandes, a Resolução nº 23.607 do TSE estabelece que apenas os serviços efetivamente realizados devem ser contabilizados como gastos de campanha. Caso existam créditos de impulsionamento não utilizados até o encerramento da disputa, os valores deverão ser destinados conforme a origem do financiamento.

Se o dinheiro tiver sido retirado do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a sobra deverá retornar ao Tesouro Nacional. Já os recursos provenientes do Fundo Partidário ou de outras fontes deverão ser transferidos ao partido.

TSE cobra medidas para garantir igualdade nas plataformas

O crescimento dos gastos com publicidade eleitoral também trouxe questionamentos sobre a distribuição dos conteúdos patrocinados. Nesta segunda-feira (19/10), o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Meta comprove o cumprimento de uma determinação da Corte relacionada à igualdade de condições na circulação de publicações políticas e anúncios eleitorais.

A decisão ocorre após as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro procurarem a Justiça Eleitoral com reclamações sobre a distribuição de seus conteúdos nas plataformas da empresa. Ambas alegam que suas publicações vêm sendo prejudicadas pelos mecanismos de divulgação durante a disputa presidencial.


Para Alexandre Bandeira, os questionamentos demonstram a importância que a publicidade digital assumiu nas campanhas. O especialista observa que, embora as plataformas disponibilizem relatórios sobre o desempenho dos anúncios, as equipes eleitorais têm contestado os resultados da entrega de conteúdos aos públicos que pretendem alcançar.

Faeti acrescenta que a fiscalização enfrenta dificuldades porque os critérios utilizados pelos algoritmos para distribuir publicações nem sempre são transparentes. Na avaliação dele, essa limitação pode dificultar a identificação de eventuais diferenças no tratamento dado às candidaturas.

Também nesta segunda-feira, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos anteriormente proibidos pelo TSE. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por publicação.

O magistrado também ordenou que a Meta e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas dos dois até o encerramento do segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Como o levantamento foi realizado

Os valores apresentados foram extraídos dos arquivos de despesas contratadas disponíveis no Portal de Dados Abertos do TSE, gerados em 20 de outubro de 2026, e cruzados com informações do DivulgaCandContas consultadas na mesma data.

Para identificar as contratações diretamente relacionadas à Meta, foram considerados os registros vinculados ao CNPJ 13.347.016/0001-17, pertencente à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

O levantamento também apresenta recortes dos gastos declarados por candidaturas individuais e partidos. Os valores não abrangem necessariamente toda a publicidade contratada para as redes sociais, uma vez que despesas intermediadas por agências de comunicação e publicidade podem constar nas prestações de contas em nome dessas empresas, sem identificação direta da plataforma utilizada.

As quantias correspondem aos valores nominais registrados em cada eleição, sem atualização pela inflação. Como os dados de 2026 ainda são parciais, os números poderão sofrer alterações com a apresentação das prestações de contas definitivas em novembro.



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