

Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas
Por Caetano Yamamoto* - Correio Braziliense
A Polícia Federal (PF) publicou, nesta segunda-feira (3/8), uma nova instrução normativa que regulamenta a atividade de controle e fiscalização dos produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
Segundo o texto, as pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam ou venham a exercer quaisquer das atividades devem se cadastrar e requerer licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químico (Siproquim). Além disso, aqueles que exercerem as atividades devem informar mensalmente todas as atividades desenvolvidas com produtos químicos controlados no mês anterior.
Outro ponto estabelecido é a obrigação do envio dos Mapas Mensais de Controle, mesmo que não tenha ocorrido movimentação de produtos controlados no período, com prazo de até o 15º dia do mês subsequente.
Mapas Mensais de Controle preenchidos com informações incorretas poderão ser retificados, sem prejuízo da responsabilização administrativa da pessoa física ou jurídica quando a retificação ocorrer após a fiscalização.
O documento explica que as equipes de fiscalização realizarão inspeções prévias e fiscalizações em instalações e locais destinados ao exercício de atividades desenvolvidas com produtos químicos controlados. Os produtos encontrados em situação irregular deverão ser apreendidos, lavrando-se Auto de Apreensão.
O texto apresenta as infrações, podendo ser passível de advertência e de multas de até R$ 350 mil.
Entre as de advertência são das seguintes condutas: não comunicar à PF em 30 dias qualquer alteração cadastral ou estatutária; omitir informações obrigatórias ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos, quando não houver indício de fraude; é punível com multa de R$ 2.128,20 a R$ 20.000,00 a pessoa física ou jurídica reincidente nas condutas previstas no art. 25.
São puníveis com multa de R$ 20.000,01 a R$ 120.000,00 as seguintes condutas: deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal; alterar a composição de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente, sem impacto relevante ao controle; dificultar o controle e a fiscalização da Polícia Federal; Entre outas.
Exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial da Polícia Federal, exportar ou reexportar produto químico controlado, sem autorização prévio e adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a burlar o controle e a fiscalização. São passíveis de punição de até R$ 350.000,00.
Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
*Estagiário sob supervisão de Victor Correia

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