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Voto no exterior: como regularizar o título até 6 de maio para votar nas eleições de 2026

Brasil
Publicado em 2 de maio de 2026
Voto no exterior: como regularizar o título até 6 de maio para votar nas eleições de 2026
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O prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio


BBC Geral

Brasileiros maiores de 16 anos que estejam no exterior podem votar, desde que tenham título regular e estejam inscritos em uma zona eleitoral no exterior. O voto fora do país é permitido apenas para presidente da República.

O alistamento eleitoral é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Para os demais, o voto é obrigatório — mesmo vivendo fora do Brasil.

Confira as principais informações necessárias para conseguir votar em outro país.

Brasileiros só podem votar onde há embaixadas?

A votação ocorre em embaixadas e consulados brasileiros habilitados como seções eleitorais.

Brasileiros que vivem em cidades com grande presença da comunidade brasileira, como Lisboa, Porto, Miami, Orlando, Boston, Nova York, Londres, Tóquio e Nagoya, por exemplo, costumam ter acesso a seções eleitorais em consulados — mas é necessário verificar se o local está habilitado e se o título foi transferido previamente.

É necessário estar vinculado a uma dessas localidades — não é possível votar em qualquer país sem ter feito a transferência antes.

Como transferir o título e onde votar

O procedimento é feito online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O eleitor deve acessar a plataforma, escolher o serviço desejado — como emitir o primeiro título, transferir o domicílio para o exterior ou regularizar pendências —, preencher os dados pessoais e enviar a documentação exigida em formato digital.

Entre os documentos solicitados estão um documento oficial com foto (como passaporte ou RG), comprovante de residência no exterior e, para homens entre 18 e 45 anos, o certificado de quitação militar.

Em alguns casos, a Justiça Eleitoral pode solicitar uma etapa adicional de verificação ou documentos complementares.

Após o envio, o pedido passa por análise da Justiça Eleitoral. O acompanhamento pode ser feito online, e o título digital fica disponível no aplicativo e-Título quando a situação estiver regular.

Consigo regularizar meu título online ou apenas presencialmente?

A regularização pode ser feita online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O processo inclui envio de documentos digitalizados e acompanhamento pela internet.

Biometria e situação eleitoral

A coleta biométrica não é obrigatória para quem está no exterior no momento do atendimento. Ainda assim, é importante verificar a situação eleitoral, já que pendências — como ausência em eleições anteriores sem justificativa — podem impedir a regularização.

Multas por ausência

Quem deixou de votar e não justificou precisa pagar multa para regularizar o título. O valor é definido pela Justiça Eleitoral e costuma ser de R$ 3,51 por turno de ausência. O pagamento pode ser feito online.

É possível pagar a multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, pagamento via pix ou cartão de crédito.

Se o eleitor estiver no exterior e não conseguir pagar a multa, pode solicitar a dispensa do débito diretamente à Zona Eleitoral responsável.

Por que votar no exterior importa?

Os votos de brasileiros fora do país entram na contagem nacional para presidente e são somados ao resultado geral da eleição.

Em disputas apertadas, esse eleitorado — que chega a centenas de milhares de pessoas — pode ajudar a definir o resultado final, especialmente em cenários de pequena diferença entre os candidatos.

O que acontece se perder o prazo de 6 de maio?

Quem não regularizar a situação até essa data não poderá votar nas eleições seguintes, e pode enfrentar restrições, como dificuldades para emitir passaporte, tomar posse em cargos públicos ou regularizar o CPF.

E se eu não for votar no dia?

Caso o eleitor inscrito no exterior não consiga votar, é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, em mesas receptoras no exterior, ou posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à Justiça Eleitoral.

O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da eleição. Também é possível justificar até 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa nesse período, será necessário pagar multa.

A análise da justificativa é feita por um juiz eleitoral. Se for aceita, a situação é regularizada; se for recusada, o eleitor precisa pagar a multa correspondente.

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