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A justiça desportiva do futebol entra em nova era

Esporte
Publicado em 10 de agosto de 2026
A justiça desportiva do futebol entra em nova era
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“O desenho equilibra celeridade e garantias, equação que a Justiça Desportiva, pressionada por calendários de competição implacáveis, conhece como poucas”

Por Opinião via Correio Braziliense

Por Luís Otávio Veríssimo Teixeira* e Gustavo Favero Vaughn** — O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) promulgou, em julho, seu novo Regimento Interno, aprovado pelo Tribunal Pleno em sessão de 8 de junho de 2026. À primeira vista, a notícia pode soar como mera atualização burocrática. Não é. Trata-se, ao que consta, da mais ampla reforma institucional da Justiça Desportiva do futebol brasileiro desde muito tempo, com repercussões diretas sobre clubes, atletas, dirigentes e todos os que gravitam em torno da indústria do futebol, hoje um setor econômico bilionário, cada vez mais profissionalizado e juridicamente sofisticado.

A reforma revoga, de uma só vez, o Regimento de 2014 e o Regimento Interno da Procuradoria Desportiva, de 2010, consolidando em um único texto normativo as regras de organização e funcionamento do Tribunal, da Procuradoria e da recém-criada Defensoria. O ganho de sistematização não é apenas estético, já que unidade normativa significa previsibilidade, e previsibilidade é o que jurisdicionados e investidores esperam de qualquer sistema de justiça.

A inovação de maior impacto prático é o Plenário Virtual. Inspirado na experiência bem-sucedida dos tribunais judiciais, o STJD passa a admitir o julgamento de processos em ambiente eletrônico, com sessões convocadas com antecedência mínima de quatro dias e duração de igual período. As pautas serão publicadas no site institucional, com indicação de datas e horários de início e encerramento. Preserva-se, por óbvio, o direito das partes: processos podem ser destacados para julgamento presencial e o pedido de sustentação oral presencial, formulado com a devida antecedência, retira o feito do ambiente virtual. O desenho equilibra celeridade e garantias, equação que a Justiça Desportiva, pressionada por calendários de competição implacáveis, conhece como poucas.

Na mesma direção caminha o capítulo dedicado ao Processo Eletrônico. Os atos processuais passam a ser praticados, obrigatoriamente, por meio eletrônico: peticionamento, juntada de documentos, citações, intimações e remessa de memoriais. Audiências e colheita de provas orais poderão ocorrer por videoconferência. Citações e intimações serão realizadas preferencialmente pelo sistema eletrônico, condicionadas ao prévio cadastramento de clubes, partes e procuradores, providência que os departamentos jurídicos farão bem em adotar desde logo.

O novo Regimento também redesenha a estrutura do Tribunal. O STJD poderá contar com até sete Comissões Disciplinares Nacionais, cada qual composta por cinco auditores, com uma exigência inédita e bem-vinda: a participação mínima de uma mulher em cada comissão. Em um ambiente historicamente masculino, a regra institucionaliza a diversidade como valor da Justiça Desportiva, movimento que acompanha a agenda de governança que o próprio mercado do futebol, com a ascensão das SAFs e do futebol feminino, vem exigindo.


Duas criações merecem destaque especial. A primeira é a Defensoria de Justiça Desportiva, órgão auxiliar destinado a prestar assistência jurídica gratuita a quem dela necessite. Em um sistema que julga desde grandes clubes até atletas amadores e membros de comissões técnicas, assegurar defesa técnica efetiva a todos é condição de legitimidade das decisões. A paridade de armas deixa de ser promessa e ganha estrutura institucional.

A segunda é a formalização da Ouvidoria, canal permanente de comunicação entre o Tribunal, os jurisdicionados e a sociedade, com atribuições que vão do recebimento de denúncias e reclamações à produção de relatórios estatísticos periódicos. Ao lado dela, as novas Comissões Temáticas, voltadas ao aprimoramento de protocolos, procedimentos e diretrizes institucionais, criam pontes de diálogo com a sociedade civil e sinalizam uma Justiça Desportiva que não se limita a julgar, mas que também quer ouvir, prestar contas e se aperfeiçoar.

Completam o quadro a incorporação da Procuradoria ao corpo do Regimento, com disciplina minuciosa de suas atribuições, deveres e garantias, e regras claras sobre transparência, consubstanciadas, entre outras, nas pautas publicadas com antecedência mínima de dois dias e decisões divulgadas, em regra, no mesmo dia do julgamento.

O fio condutor da reforma é explícito no próprio texto, vale dizer, a celeridade processual, defesa da disciplina e da moralidade desportiva e respeito à norma jurídica. Mas há algo mais profundo em curso. O futebol brasileiro vive um ciclo de transformação que exige instituições à altura. Uma Justiça Desportiva ágil, digital, transparente e acessível não é luxo institucional, mas sim infraestrutura de mercado. Ao modernizar-se, o STJD reafirma aquilo que a Constituição lhe reservou e que o setor dele espera, que é ser instância técnica e confiável para os conflitos do jogo. O novo Regimento é um passo firme nessa direção.

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