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Adesivo eleitoral pode gerar cancelamento de seguro automotivo

Brasil
Publicado em 11 de agosto de 2026
Adesivo eleitoral pode gerar cancelamento de seguro automotivo
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Alerta foi feito pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg)

Por Gabriel Botelho via Correio Braziliense

Os motoristas interessados em adesivar os respectivos veículos com propagandas eleitorais, ou em usá-los em campanhas durante as eleições de 2026, deverão informar eventuais seguradoras contratadas sobre as intenções em questão. Caso contrário, correm o risco de perder a cobertura dos serviços, em caso de sinistro. O alerta foi feito pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). 

Em contato com o Correio, a FenSeg afirmou que eventuais mudanças no perfil de uso dos veículos segurados sem a atualização da apólice pode gerar recusas em tentativas de indenização por roubo, colisão ou furto. Ou seja, quaisquer mudanças sobre estética ou uso devem ser registradas contratualmente. 

Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade, constata que a adesivação com cunho eleitoral e o uso dos automóveis nas promoções de campanhas podem ser considerados como um catalizador de riscos, por estarem mais expostos a atos de vandalismo e pela alta circulação em eventos públicos.  

“As seguradoras avaliam o uso do veículo para fins publicitários ou de apoio como um aumento de risco. O automóvel fica mais exposto a acidentes, vandalismo e deslocamentos frequentes em eventos públicos, principalmente”, destacou, via assessoria de imprensa.

“Outro ponto importante diz respeito à mudança na utilização do veículo durante a campanha. Caso o automóvel passe a ser utilizado para transporte de materiais, deslocamento de equipes, instalação de equipamentos de som ou outras atividades relacionadas ao processo eleitoral, essa alteração de perfil de uso precisa ser informada à seguradora”, complementou. 

A entidade ainda destaca que quaisquer danos a adesivos, plotagens e envelopamentos não estão, geralmente, cobertos por seguros convencionais. Costumam ainda estar, geralmente, em exclusões previstas em contratos, prejuízos resultantes de tumultos e atos de vandalismo.  

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