

Criado nos Estados Unidos em 1996, sistema chegou ao Brasil em 2023 e já foi acionado 100 vezes em 26 unidades da Federação
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O desaparecimento de uma criança ou adolescente em circunstâncias que indiquem risco grave pode levar as autoridades a acionar um mecanismo criado para ampliar rapidamente a divulgação do caso: o Alerta Amber.
O protocolo, que se enquadra na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), permite que informações sobre o desaparecimento, como foto e dados da vítima, sejam distribuídas a usuários de plataformas digitais que estejam próximas do local da ocorrência.
No Brasil, o sistema começou a ser utilizado em agosto de 2023, em uma parceria entre o Ministério da Justiça e a Meta, inicialmente em três unidades da Federação: Distrito Federal, Ceará e Minas Gerais. Desde então, o programa foi ampliado e, atualmente, está presente em 26 das 27 unidades da Federação. São Paulo é o único estado que ainda não aderiu. O Brasil foi o 33º país a adotar o modelo.
Criado nos Estados Unidos em 1996, o Alerta Amber surgiu após o desaparecimento e assassinato de Amber Hagerman, uma menina de 9 anos no Texas. A repercussão do caso levou à criação de um sistema de alerta que pudesse mobilizar rapidamente a população para ajudar na localização de crianças sequestradas ou desaparecidas em situações de alto risco.
O funcionamento do Alerta Amber voltou a chamar atenção após o desaparecimento de Ayla Emanuelly, bebê de 28 dias, em Mato Grosso do Sul. Diante do registro do desaparecimento na última sexta-feira (7/8) e o depoimento da mãe, o Ministério da Justiça e Segurança Pública acionou o protocolo de alerta para ampliar a divulgação do caso.
As circunstâncias do desaparecimento, no entanto, ainda são apuradas pelas autoridades, e as informações registradas no boletim de ocorrência correspondem, neste momento, ao relato apresentado pela mãe da criança.
O Alerta Amber não é utilizado automaticamente em todos os casos de desaparecimento. Para que o protocolo seja acionado, a ocorrência precisa atender a critérios definidos pelo Ministério da Justiça.
Entre as exigências estão o caráter recente e involuntário do desaparecimento e a existência de indícios de risco iminente de morte ou de lesão corporal grave. Também é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis para a divulgação e uma foto recente e com boa resolução da criança ou do adolescente.
O pedido de acionamento é feito pela autoridade policial responsável pela ocorrência e passa por avaliação antes da divulgação.
A exigência de critérios específicos faz com que o Alerta Amber seja diferente de uma simples divulgação de pessoas desaparecidas. O mecanismo é destinado a situações consideradas de maior gravidade e urgência.
Depois de autorizado, o alerta é divulgado com informações básicas sobre a criança ou adolescente e uma foto/cartaz. A ferramenta utiliza a localização dos usuários para direcionar a mensagem a pessoas que estejam em uma área próxima ao local do desaparecimento. Nas plataformas da Meta, o alcance pode chegar a 160 quilômetros a partir do ponto informado pelas autoridades.
O alerta pode permanecer disponível por até 24 horas, mas pode ser retirado antes desse período caso a criança seja localizada. Também existe a possibilidade de um novo acionamento quando houver informações relevantes que justifiquem a medida.
Em 2026, o Ministério da Justiça também anunciou a ampliação da estratégia de divulgação por meio de uma parceria com a Uber, que prevê a exibição dos alertas no aplicativo da empresa.
Entre agosto de 2023 e julho de 2026, o Brasil registrou 100 acionamentos do Alerta Amber, segundo dados do Ministério da Justiça. A média é de aproximadamente 2,8 alertas por mês, ou cerca de um acionamento a cada 11 dias. O número, porém, não representa uma média uniforme desde o início do programa, já que o sistema começou restrito a três unidades da Federação e foi ampliado gradualmente.
O Distrito Federal concentra a maior parte dos acionamentos. Foram 46 alertas, o equivalente a 46% do total registrado no país no período. Na sequência aparecem Ceará, com 13 acionamentos; Minas Gerais, com sete; Paraná, com seis; e Rio Grande do Sul, com quatro.
Dos 100 alertas emitidos desde o início do programa no país, nove crianças e adolescentes foram localizados após o acionamento da ferramenta, de acordo com o Ministério da Justiça. Os casos ocorreram no Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina.
O dado, no entanto, não significa que as nove localizações tenham ocorrido exclusivamente por causa do Alerta Amber. A informação oficial registra que os menores foram encontrados após o acionamento do sistema, sem atribuir a localização apenas à ferramenta.
A expansão do programa fez o Alerta Amber chegar a 26 das 27 unidades da Federação. Além do Distrito Federal, 25 estados participam do sistema. São Paulo é a única unidade da Federação que ainda não havia aderido ao programa, segundo o levantamento mais recente divulgado pelo Ministério da Justiça.
A adesão, porém, não significa que todos os estados acionem a ferramenta com a mesma frequência. O Distrito Federal, por exemplo, concentra quase metade dos alertas registrados desde o início do programa.
A diferença também está relacionada ao período de adesão de cada unidade e aos próprios critérios exigidos para o acionamento.
O protocolo funciona como uma ferramenta complementar às investigações policiais. O objetivo não é substituir o trabalho das forças de segurança, mas ampliar a circulação de informações nas primeiras horas de um desaparecimento, período considerado importante para a localização da vítima.

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