

Soldado Dieny Helen, que atendeu a ocorrência em Ibirité, deu de mamar à criança com pouco mais de um mês de vida
Por Ivan Drummond - Estado de Minas
Uma história de amor ao próximo: foi o que se viu, na manhã desta quinta-feira (19/2), no Bairro Cascata, em Ibirité, na Região Metropolitana de BH, protagonizado por uma policial militar, a soldado Dieny Helen da Silva Valério, de 32 anos, que, ao atender a uma ocorrência de abandono de recém-nascido, deu de mamar à criança, um menino com pouco mais de um mês e que foi abandonado dentro de um bueiro, junto à mata, por um casal, depois de uma briga.
Segundo a policial Helen, uma mulher chamada Regina passava por uma rua quando ouviu um choro de criança vindo de um bueiro. Ela se aproximou e viu o bebê enrolado em uma coberta. Nesse instante, um adolescente de 14 anos, que cuida de cavalos em um sítio, aproximou-se e disse que o bebê tinha acabado de ser deixado ali por um casal que estava brigando.
“Dona Regina nos relatou que o adolescente lhe disse que ela deveria pegar a criança e chamar a Polícia Militar. E assim ela fez”, conta a soldado Helen.
A viatura da soldado Helen foi acionada e chegou rapidamente ao local do abandono. Pegaram a criança e a levaram para a UPA de Ibirité. Um alerta já tinha sido emitido pelo rádio enquanto a criança era socorrida. O casal foi identificado e preso.
“Quando chegamos, a criança estava chorando. Parou e voltou a chorar ao chegarmos à UPA. Aí, como estou amamentando, peguei o menino e lhe dei de mamar. Esse menino nasceu em 7 de janeiro deste ano. Uma dó o que está acontecendo”, conta a policial Helen.
O casal está preso na Delegacia de Polícia Civil de Ibirité. O caso foi encaminhado para o Conselho Tutelar – 3ª Região – instalado em Ibirité, que deverá o destino da criança, que provavelmente será entregue a alguma pessoa da família da mãe ou do pai.
Pai e mãe serão indiciados por crime de abandono de recém-nascido.
O abandono de recém-nascido para ocultar desonra própria é crime no Brasil, previsto no Artigo 134 do Código Penal Brasileiro (CPB), punido com detenção de seis meses a dois anos. Se o ato resultar em lesão grave, a pena aumenta para um a três anos, e em caso de morte, a punição é de dois a seis anos.
Detalhes sobre as penas (Artigo 134 do CPB):
Observações Importantes:
Dolo: O crime exige intenção de abandonar para proteger a honra (delictum exceptum).
Aumento de Pena: As penas podem ser aumentadas em um terço se o abandono ocorrer em lugar ermo ou se o autor for ascendente/descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador.
Diferenciação: Diferente do crime de “abandono de incapaz” (Artigo 133), o abandono de recém-nascido tem foco específico na motivação de “ocultar desonra”.
Abandono de Incapaz (Artigo 133): Se o abandono não for para ocultar desonra, mas resultar em perigo à vida, as penas do Artigo 133 são mais severas, podendo chegar a 12 anos em caso de morte.
O caso gera, além da punição penal, medidas de proteção imediata pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Este é o segundo caso registrado na Grande BH em apenas uma semana. No último dia 13/2, um recém-nascido foi encontrado, ainda com vida, dentro de uma sacola plástica, em um lote vago em Jaboticatubas, também na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A mãe foi identificada e presa. Ela demonstrava um certo descontrole, tendo confessado o abandono da criança. Ela está presa, depois de passar por avaliação médica. A criança está sob os cuidados do Conselho Tutelar de Jaboticatubas. A mãe está sendo indiciada por abandono de recém-nascido.


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