

Cantor foi julgado por um caso que aconteceu em 2023; entenda
Redação Entretenimento - Portal UAI
Uma disputa judicial envolvendo o cantor Belo ganhou um novo capítulo após uma decisão desfavorável ao artista. O caso está relacionado ao cancelamento de uma apresentação marcada para 2023 e resultou em uma condenação que determina o pagamento de indenização à empresa responsável pela contratação do evento.
De acordo com informações divulgadas pela jornalista Fábia Oliveira, a ação foi movida pela Vidotti Eventos contra Belo, a GR Shows e a Digital Prime. A empresa alegou ter sido prejudicada após o cancelamento do espetáculo, que teria ocorrido cerca de meia hora antes da abertura dos portões ao público.
Na época, os contratantes recorreram à Justiça solicitando uma indenização de R$ 515 mil pelos prejuízos sofridos. Em uma fase inicial do processo, o entendimento judicial beneficiou o cantor e os demais envolvidos. No entanto, após uma nova análise do caso, a decisão foi modificada.
A sentença mais recente foi proferida em 1º de junho pela 33ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o entendimento da magistratura, os réus não conseguiram demonstrar que o cancelamento aconteceu em razão de falhas técnicas ou problemas estruturais no local do evento.
A conclusão foi de que a responsabilidade pela não realização do show recaiu sobre os próprios envolvidos na contratação artística.
Embora o valor definido pela Justiça tenha ficado abaixo do montante inicialmente solicitado pela empresa autora da ação, Belo e as demais partes processadas foram condenados ao pagamento de R$ 210 mil.
Desse total, R$ 160 mil correspondem ao cachê contratado para a apresentação, enquanto R$ 50 mil foram fixados a título de danos morais.
A decisão estabelece responsabilidade solidária entre os condenados. Na prática, isso significa que a Vidotti Eventos poderá cobrar a quantia integral de qualquer um dos réus, seja do cantor, da GR Shows ou da Digital Prime.
Posteriormente, a parte que efetuar o pagamento terá o direito de buscar o ressarcimento junto aos demais envolvidos, conforme a divisão de responsabilidades definida entre eles.

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