

Mudanças de fiscalização se intensificaram e passaram a valer desde janeiro de 2026
Por Flor Sette Camara* - Estado de Minas
Com o objetivo de aprimorar a fiscalização, focalizar o benefício nas famílias que mais precisam e reforçar as condicionalidades nas áreas de saúde e educação, as novas regras do Bolsa Família, estabelecidas pela Portaria nº 1.145/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), entraram em vigor em janeiro.
As alterações implementadas impactam diretamente os critérios de elegibilidade, o acompanhamento dos beneficiários e as regras de cadastro. Confira os pontos principais:
Para ter acesso ao programa, a renda familiar per capita (por pessoa) deve ser de, no máximo, R$ 218. O valor base do benefício é de R$ 600, complementado por R$ 150 adicionais por criança de até 6 anos e R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos incompletos.
As famílias que ultrapassem a renda de até R$ 706 por pessoa entram na “Regra de Proteção”, que permite a permanência no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor do benefício.
Além de manter os dados atualizados, os compromissos nas áreas de saúde e educação foram ajustados para garantir o desenvolvimento das crianças e adolescentes:
O governo intensificou as regras de controle para evitar fraudes, tornando-se obrigatória a realização de uma entrevista domiciliar para a inclusão ou manutenção de famílias unipessoais (compostas por uma única pessoa). Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de 24 meses para que os beneficiários permaneçam no programa sem atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico).
Com as novas regras em plena vigência, as famílias beneficiárias precisam se atentar aos novos critérios e manterem seu cadastro sempre atualizado para não correrem o risco de perder o benefício. A consulta de informações e do calendário de pagamentos pode ser feita pelos aplicativos Caixa Tem e Bolsa Família.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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