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CNI entra com ação contra o fim da “taxa das blusinhas”

Brasil
Publicado em 24 de maio de 2026
CNI entra com ação contra o fim da “taxa das blusinhas”
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Instituição entrou com medida no STF e argumenta que princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e da proteção de mercado interno são feridos



Por Gabriel Botelho - Correio Braziliense

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou, nesta sexta-feira (22/5), com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória responsável por dar fim à cobrança de impostos sobre importações de até US$ 50, apelidada como “taxa das blusinhas”. 

De acordo com a instituição, o ato de reduzir a zero a taxa de 20% sobre os produtos de até US$ 50 fere os princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e da proteção de mercado interno como patrimônio nacional. Haverá, ainda, perda de empregos e danos à economia do país.

Segundo Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI, em entrevista ao Portal da Indústria, o tema não é urgente o suficiente para ser editada na natureza de medida provisória. 

“A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória. Ainda que o Poder Executivo sustente a relevância da matéria, não se trata de tema urgente ou premente a justificar a utilização excepcional do instrumento previsto no artigo 62 da Constituição”, destacou.

A CNI aponta ainda para a fragilização do mercado interno, ao transferir ao exterior empregos, renda e arrecadação. A medida “contraria o mandamento constitucional”.

“Não se questiona o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante – especialmente quando o Congresso Nacional já delibera ordinariamente sobre o tema pelos meios constitucionais adequados”, afirmou a CNI, na ação. 

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