

Faltas gravíssimas passarão a ser punidas com a perda definitiva do cargo. Mudança segue decisão do STF e exige ação da AGU para efetivar ações
Por Iago Mac Cord - Correio Braziliense
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4/8), uma resolução que exclui a aposentadoria compulsória do rol de penas disciplinares aplicáveis a magistrados. A partir de agora, infrações classificadas como gravíssimas deverão ser punidas com a perda definitiva do cargo, sanção que só será efetivada após a sentença judicial transitar em julgado.
A minuta, proposta pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, incorpora o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que, em março considerou a punição por aposentadoria inconstitucional, uma vez que a reforma da Previdência de 2019 retirou sua validade como sanção administrativa.
A nova resolução estabelece procedimentos rigorosos para a aplicação da perda do cargo e prazos para as instituições envolvidas. Caso o CNJ opte pela sanção, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá o prazo fixo de 30 dias para ajuizar a ação civil correspondente no STF.
A partir de agora, qualquer decisão de tribunal local que implique a perda do posto passa obrigatoriamente pelo controle centralizado do Conselho antes de seguir para o Supremo — etapa que, anteriormente, ficava sob responsabilidade dos próprios tribunais regionais. Para estruturar esse trâmite, o regimento interno do CNJ criou formalmente a classe processual de Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar.
A medida também impõe impactos financeiros e administrativos imediatos aos juízes punidos, antes mesmo do encerramento da fase judicial. A decisão de disponibilidade com proposta de perda de cargo resulta no afastamento sumário do magistrado, que passará a receber vencimentos proporcionais até o trânsito em julgado do processo.
Já a vaga deixada no tribunal ficará liberada para preenchimento logo após a confirmação da pena pelo Conselho, impedindo que o posto continue bloqueado por tempo indeterminado ao longo da tramitação judicial.
Em relação à Previdência, o texto não especifica se haverá perda das contribuições após a decisão definitiva, remetendo a discussão à legislação previdenciária e aos casos concretos para evitar acusações de confisco.
A norma é voltada exclusivamente para processos e revisões disciplinares que já estão em curso, não se aplicando retroativamente a casos em que a aposentadoria compulsória já tenha sido imposta como sanção final.
A mudança ocorre em meio ao endurecimento ético promovido pelo Judiciário: segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o órgão já afastou 14 magistrados por faltas gravíssimas desde o início de sua gestão, em setembro de 2025.
Em paralelo, o Conselho abriu um prazo de 60 dias para que os tribunais enviem sugestões a uma nova política nacional de prevenção a conflitos de interesses — que inclui diretrizes sobre recebimento de presentes, participações em eventos e vínculos familiares. Caso o texto seja aprovado, os tribunais terão 180 dias para adequar seus regulamentos internos.

© ClubeFM 2021 - Todos os direitos reservados