

Sábado conta como dia útil? E os feriados? Entenda de uma vez por todas o que a legislação trabalhista (CLT) diz sobre o prazo para o pagamento
Flor Sette Camara* - Estado de Minas
Muitos trabalhadores com carteira assinada podem esperar o salário de junho, referente aos dias trabalhados em maio, cair na conta até a próxima sexta-feira (5/6).
No entanto, com a data de Corpus Christi (ponto facultativo nacional, mas que diversos municípios decretam como feriado local), se sua cidade considerar feriado, o dia não entra na conta.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, não considerando domingos e feriados como dias úteis.
Isso acontece porque as operações bancárias, como a TED, não são processadas aos sábados. Para evitar problemas, as empresas que dependem desses serviços realizam o depósito na sexta-feira. Apenas pagamentos via Pix ou em dinheiro poderiam ser feitos no sábado sem transtornos.
Na maior parte dos casos, para fins de contagem do prazo de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil. A legislação trabalhista exclui da contagem apenas os domingos e os feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. A regra vale mesmo que o funcionário não trabalhe aos sábados.
Dessa forma, a contagem correta para o pagamento em junho de 2026, considerando o ponto facultativo de Corpus Christi, fica assim:
Caso a empresa em que você trabalhe desconsidere o sábado como um dia útil, o cenário muda:
Portanto, o prazo legal para o depósito do salário se encerra em 6 de junho, um sábado, ou dois dias depois, na segunda-feira. Verifique sempre o acordo coletivo da sua categoria, pois ele pode estabelecer condições diferentes e mais benéficas.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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