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Como migrar de MEI para ME sem pagar impostos retroativos

Brasil
Publicado em 21 de agosto de 2026
Como migrar de MEI para ME sem pagar impostos retroativos
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Via Correio Braziliense


A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) exige atenção e planejamento para evitar custos inesperados. Com a proposta de aumento do limite de faturamento do MEI paralisada no Congresso, muitos empreendedores que se aproximam do teto atual de R$ 81 mil anuais precisam agir para não sofrerem com impostos retroativos e multas.

O principal risco para quem ultrapassa o limite de faturamento é o desenquadramento retroativo. Se a receita bruta anual superar R$ 97.200, que corresponde ao teto de R$ 81 mil mais uma margem de 20%, a Receita Federal desenquadra o negócio do regime MEI de forma automática e retroativa, desde o início do ano-calendário em que o excesso ocorreu.

Nesse cenário, o empreendedor é obrigado a recolher todos os impostos do período como se fosse uma Microempresa do Simples Nacional desde janeiro. A diferença é grande, pois a tributação deixa de ser um valor fixo mensal e passa a ser um percentual sobre todo o faturamento, com alíquotas que começam em 4% para comércio e 6% para serviços.

Essa cobrança retroativa pode gerar uma dívida significativa, comprometendo o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio que estava em crescimento.

Passo a passo para a migração segura

Para evitar surpresas, o ideal é que o próprio empreendedor solicite o desenquadramento do MEI de forma voluntária. O processo é simples e pode ser feito online.

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. A solicitação pode ser feita a qualquer momento, mas o ideal é realizá-la assim que o faturamento indicar que o limite será ultrapassado.

Após a comunicação do desenquadramento, o MEI se torna automaticamente um Empresário Individual (EI) enquadrado no Simples Nacional. O próximo passo é formalizar essa alteração na Junta Comercial do seu estado. Neste momento, é altamente recomendável transformar o Empresário Individual em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Essa mudança de natureza jurídica é importante para proteger seu patrimônio pessoal, pois separa as dívidas da empresa dos seus bens particulares.

Com a alteração na Junta Comercial, a empresa já está formalmente enquadrada como ME. A partir desse momento, passa a ser obrigatório contar com o serviço de um contador para apurar os impostos mensalmente e cumprir as novas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais para todas as operações.

Quando fazer a mudança?

O melhor momento para iniciar a transição é no último trimestre do ano. Ao perceber que o faturamento se aproxima do teto, o empreendedor pode comunicar o desenquadramento por opção, que terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Assim, ele encerra o ano como MEI e inicia o próximo como ME, sem nenhuma cobrança retroativa.

Caso o limite seja ultrapassado dentro da margem de 20% (entre R$ 81 mil e R$ 97.200), o desenquadramento também passará a valer no ano seguinte. O empreendedor apenas precisará recolher um imposto extra sobre o valor excedido, mas sem a penalidade da retroatividade. Para isso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano subsequente.

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