

Prazo do consignado do INSS sobe para 108 parcelas e a margem cai para 40% com o Novo Desenrola Brasil.
Por Alexia Diniz - Educando Seu Bolso - Estado de Minas
Prazo mais longo, parcela mais “camarada”, carência para começar a pagar. No papel, o pacote de mudanças do Novo Desenrola Brasil para o crédito consignado do INSS parece uma boa notícia sem letras miúdas.
Mas quem já foi atrás de aposentado ou pensionista tentando entender um contrato de empréstimo sabe: quando a parcela fica menor, quase sempre tem alguma coisa ficando maior em outro lugar. E, no caso do consignado, essa “outra coisa” costuma ser o tempo, e o total pago no fim da linha.
O governo federal oficializou, por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 204 e da Medida Provisória nº 1.355/2026, uma reformulação nas regras do consignado para aposentados e pensionistas. A pergunta que fica é: essas mudanças realmente protegem o bolso de quem já vive com a renda apertada, ou só tornam o crédito mais fácil de contratar, e mais difícil de sair?
Resumindo o pacote em quatro pontos principais:
Cada um desses pontos parece, isoladamente, uma boa notícia. O problema é que, juntos, eles mudam o comportamento de quem toma o crédito, e nem sempre para melhor.
Passar de 96 para 108 parcelas reduz o valor mensal descontado do benefício. Isso é real e ajuda quem precisa de fôlego imediato no orçamento. Mas é importante fazer a conta que raramente aparece na propaganda: quanto mais tempo o dinheiro fica emprestado, mais meses de juros você paga.
Um empréstimo consignado tem taxa mensal mais baixa que praticamente qualquer outra linha de crédito no mercado, hoje, o teto gira em torno de 1,85% ao mês para o INSS. É por isso que ele costuma ser recomendado antes de outras modalidades. Só que juros baixos, cobrados por mais tempo, ainda assim se acumulam. Alongar o prazo de 8 para 9 anos pode parecer pouco, mas representa mais de um ano extra de parcelas somadas ao total da dívida.
Na prática: a parcela cabe melhor no bolso todo mês, só que o valor total pago ao banco cresce. A redução no valor da parcela não torna a mudança ruim pode, sim, ser útil para quem está sufocado com o valor mensal atual. Mas é o tipo de detalhe que o aposentado precisa entender antes de assinar, e que raramente é destacado com o mesmo tamanho de letra que “parcelas menores”.
Aqui está o ponto que mais gera confusão. Antes, a margem de 45% era dividida em compartimentos fixos: uma fatia maior para empréstimo e duas fatias menores, de 5% cada, exclusivas para o cartão consignado e o cartão benefício. Mesmo que o aposentado nunca usasse os cartões, aquele espaço ficava reservado e não podia virar empréstimo.
Com a mudança, o limite total passou para 40%, mas a divisão ficou mais flexível. Na prática, quem não utiliza cartão consignado nem cartão benefício pode aproveitar praticamente toda a margem para contratar empréstimos consignados, algo que antes não era possível porque parte do limite ficava obrigatoriamente reservada aos cartões.
Já quem utiliza esses cartões continua podendo contratá-los, mas o valor usado por eles passa a consumir a mesma margem de 40%. Ou seja, quanto mais margem estiver comprometida com os cartões, menos espaço sobrará para novos empréstimos consignados.
E o corte não para em 40%. A régua vai apertar ano após ano: 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029, 32% em 2030, até estabilizar em 30% a partir de 2031. É uma redução de 15 pontos percentuais em cinco anos, um terço da margem que existe hoje.
Esse cronograma é, ao mesmo tempo, a parte mais positiva e a mais arriscada da reforma. Positiva porque reduz, aos poucos, o comprometimento excessivo da renda de quem vive de aposentadoria, um problema, que empurrou milhões de beneficiários para o superendividamento nos últimos anos. Arriscada porque cria um gatilho de urgência: quanto mais cedo alguém contratar, maior a margem disponível hoje. Isso pode (e provavelmente vai) ser usado como argumento de venda por instituições financeiras querendo empurrar contratação antes que “a margem acabe”. Se você ouvir esse discurso, vale desconfiar: correr para contratar crédito por causa de uma data no calendário nunca é uma boa razão para tomar uma dívida.
Talvez a mudança mais acertada do pacote seja a extinção gradual dos cartões consignado e benefício, prevista para 2029. Historicamente, essas modalidades cobram juros mais altos que o empréstimo consignado tradicional, e o modelo de pagamento mínimo (parecido com o de um cartão de crédito comum) facilita o efeito bola de neve: parte da fatura rola para o mês seguinte, os juros incidem sobre o saldo que ficou, e a dívida cresce sem que o aposentado perceba com a mesma clareza de um contrato de empréstimo com parcelas fixas.
Não é exagero dizer que o cartão consignado, apesar de conveniente, sempre foi o produto mais confuso (e mais caro) da família do consignado. Reduzir e depois zerar o espaço reservado a ele na margem é uma forma de empurrar o mercado para a modalidade mais transparente – o tradicional empréstimo consignado, que é mais fácil de entender, pois tem parcela fixa e prazo definido.
A possibilidade de carência de até 90 dias parece, à primeira vista, uma folga bem-vinda. Só que carência não é sinônimo de “empréstimo grátis por três meses”. Na maioria dos contratos com esse tipo de cláusula, os juros continuam correndo durante o período sem desconto, eles só passam a ser cobrados, junto com o principal, quando as parcelas começam. Ou seja: o aposentado ganha tempo, mas paga por esse tempo.
Além disso, como a carência não é obrigatória, cada instituição decide se oferece essa opção e em quais condições. Isso abre espaço para que o benefício vire, na prática, um diferencial de marketing, “contrate agora e só comece a pagar daqui a três meses”, sem que o cliente compare o custo total entre um contrato com carência e um sem carência antes de decidir.
Vale lembrar: contratos já assinados antes da entrada em vigor das novas regras continuam seguindo as condições anteriores. Quem já tem consignado ativo não precisa fazer nada e não é impactado retroativamente pela redução da margem ou pela mudança no prazo. As alterações valem para novas contratações, portabilidades e renegociações feitas a partir da data de vigência de cada norma.
Isso é importante porque parte da confusão em torno desse tipo de anúncio vem de gente achando que a régua mudou para contratos antigos. Não mudou. O que muda é a régua para quem vai contratar (ou portar) crédito daqui para frente.
Independente de como a margem, o prazo ou a carência mudarem, algumas perguntas continuam sendo as mesmas de sempre, e são elas que realmente protegem o bolso do aposentado:
O Novo Desenrola Brasil acerta ao reduzir gradualmente a margem consignável e ao empurrar para a extinção um produtos mais caros e confusos, como o cartão consignado e o cartão benefícios. Mas a ampliação do prazo e a possibilidade de carência são exatamente o tipo de mudança que precisa vir acompanhada de educação financeira porque, sem isso, o efeito prático pode ser o oposto do pretendido: mais gente contratando crédito por mais tempo, com a falsa sensação de que a parcela menor significa uma dívida mais barata.
No fim das contas, a régua mudou. Mas a pergunta que todo aposentado e pensionista deveria fazer antes de assinar continua sendo a mesma de sempre: esse empréstimo resolve um problema real do meu orçamento, ou só empurra esse problema para os próximos nove anos?
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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