

Lei sancionada por Lula determina que escolas públicas e particulares ajustem seus calendários para que o recesso do primeiro semestre coincida com a realização do Mundial Feminino no Brasil
Por Ana Carolina Alves – Correio Braziliense
A Copa do Mundo Feminina de 2027 vai movimentar muito mais do que os estádios brasileiros. Com a sanção da Lei nº 15.421/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, escolas públicas e particulares terão de reorganizar o calendário letivo para que as férias do primeiro semestre coincidam com o período do torneio.
O Mundial será disputado entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com jogos em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A nova legislação também autoriza a União a decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo.
Ao Correio, a Secretaria de Educação do Distrito Federal informou que o calendário letivo da rede pública para 2027 ainda está em elaboração. “Após a conclusão desse processo e a devida aprovação, o documento será divulgado oficialmente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal nos canais oficiais de comunicação”, afirmou a pasta.
Já o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE-DF) informou que solicitou ao Conselho de Educação do DF (CEDF) uma análise sobre os impactos da nova lei na organização dos calendários das escolas privadas. A entidade argumenta que as instituições possuem autonomia para definir seus calendários, desde que cumpram a carga horária mínima anual e os 200 dias letivos previstos na legislação educacional.
Segundo o sindicato, eventuais ajustes devem considerar as características de cada escola e a realidade de cada comunidade escolar. O SINEPE-DF avalia ainda que a realização de apenas cinco partidas em Brasília não justificaria, por si só, uma mudança ampla e uniforme no período de férias de todas as instituições do DF.
A entidade defende que o tema seja tratado com segurança jurídica, proporcionalidade e respeito à autonomia das escolas, sem comprometer a organização pedagógica do ano letivo e a aprendizagem dos estudantes, e aguarda agora o posicionamento técnico do Conselho de Educação do Distrito Federal.

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