A escolha entre as opções “completa” e “simplificada” pode fazer a diferença na hora da restituição. Especialistas ouvidos pelo Correio indicam os caminhos
Por Fernanda Strickland e Raphael Pati via Correio Braziliense
Termina em 30 de maio o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 e muitos contribuintes ainda se deparam com uma dúvida comum: optar pela declaração simplificada ou pela completa? A escolha, embora pareça técnica, pode fazer diferença significativa no valor a ser restituído ou pago à Receita Federal.
Segundo a Receita Federal, até o fim da tarde de ontem, haviam sido enviadas 17.730.283, 71,4% das quais com imposto a restituir e 15,8% a pagar. Para ajudar o contribuinte a escolher a melhor opção para o seu bolso, o Correio consultou especialistas, que explicam como funciona cada modelo e quando vale mais a pena escolher um ou outro.
Na declaração Simplificada, o imposto é deduzido de forma padrão, de modo que o contribuinte tenha um desconto de 20% na renda tributável, limitado ao teto de R$16.754,24, sem que precise comprovar as despesas. Isso significa que esse contribuinte abre mão de todas as deduções específicas, tais como plano de saúde, escola e pensão alimentícia, que exigem uma organização para tanto, para obter o desconto pré-fixado de 20%.
Para utilizar a declaração completa, o contribuinte precisa ter cuidado na hora do preenchimento e enviar todos os comprovantes. Declarar pela versão Completa sempre será mais vantajoso para quem teve significativos gastos com as despesas dedutíveis. Se as despesas do contribuinte forem menores que o teto, de R$16.754,24, é mais vantajoso realizar a declaração simplificada.
Se para o contribuinte a opção Completa for a mais indicada — como dito, nas hipóteses em que há dependentes, gastos dedutíveis significativos e mais de uma fonte de renda —, o cuidado no preenchimento é fundamental, garantindo que todos os documentos sejam corretamente enviados. Segundo a contadora Ana Salvatori, a declaração simplificada é uma alternativa oferecida pela Receita Federal para facilitar o preenchimento do imposto de renda. Nessa modalidade, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
“Ela é ideal para quem tem poucas ou nenhuma despesa dedutível, como gastos com saúde ou educação, pois dispensa a necessidade de comprovar essas despesas”, explica. O professor da FIA Business School, José Carlos de Souza Filho, acrescenta que o grande diferencial da simplificada é justamente sua praticidade. “O desconto padrão substitui a apuração. É uma escolha mais ágil para quem não quer lidar com a complexidade das deduções”, afirma.
“Se o contribuinte possuir muitas despesas passíveis de dedução, como filhos em idade escolar, planos de saúde, pensão alimentícia (que deverá ser declarada por quem a recebe) e gastos com previdência, a declaração completa pode ser uma boa opção. O cálculo para se definir qual a melhor é comparar o total das deduções com o correspondente a 20% da renda tributável, observando o limite. O que representar menor valor a pagar deverá ser a melhor opção. Como exemplo, podem-se citar famílias com muitos dependentes em idade escolar, família com idosos que tenham contas elevadas em planos de saúde, cujos valores costumam ser elevados e podem superar os 20% de dedução”, completa Souza.
A declaração completa é recomendada para quem teve despesas significativas ao longo do ano. O professor e controller do Grupo Positivo, Marco Aurélio Pitta, resume: “O contribuinte pode informar todos os pagamentos dedutíveis, como planos de saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia. Isso permite um cálculo mais preciso do imposto a pagar ou restituir.”
Essa modalidade exige mais atenção e organização, já que todas as despesas precisam ser informadas e comprovadas. Ainda assim, para quem teve altos gastos dedutíveis, pode ser financeiramente vantajoso. Qual escolher? A escolha entre os dois modelos depende, sobretudo, do perfil de despesas do contribuinte. “Se a soma das deduções for inferior ao teto de R$ 16.754,34, a simplificada é mais vantajosa. Acima disso, a completa tende a ser melhor”, orienta Ana Salvatori.
Exemplos ajudam a entender melhor. Carlos, solteiro, sem filhos e sem despesas médicas ou educacionais, provavelmente se beneficiará mais com a declaração simplificada. Já João, casado, com dois filhos e esposa como dependente, que teve gastos com escola, saúde e previdência privada, encontrará na declaração completa um caminho para economizar no imposto.
Outro ponto importante destacado por Celso Oliveira e Cláudio Cordeiro, professores da FAE Centro Universitário, é que quem deseja destinar parte do imposto para projetos sociais ou fundos de direitos da criança e do adolescente só pode fazê-lo pela declaração completa. Embora o principal objetivo do contribuinte seja pagar menos imposto ou receber uma restituição maior, a declaração completa também oferece vantagens indiretas. “Ela permite uma análise mais aprofundada da situação financeira, funcionando como um balanço anual de rendimentos e despesas”, comenta Pitta.
José Carlos de Souza Filho ressalta o benefício educacional da completa: “Preparar os documentos, analisar gastos e entender o impacto tributário ajuda o contribuinte a ter mais controle sobre suas finanças.” Para quem ainda está em dúvida, a dica é simples: use o programa da Receita Federal para simular os dois modelos. Após preencher todos os dados, o próprio sistema indica qual das opções resulta em menor imposto a pagar ou maior valor a restituir.
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