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Exame toxicológico para novos motoristas preocupa candidatos

Brasil
Publicado em 19 de junho de 2026
Exame toxicológico para novos motoristas preocupa candidatos
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A partir de sábado, Detran-MG vai exigir comprovação de resultado negativo no teste para emitir a carteira de habilitação provisória nas categorias A e B



Por Mariana Costa - Estado de Minas

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que vai passar a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emitir a Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.

Segundo o órgão, a exigência vale para os processos de primeira carteira de motorista e de reinício da habilitação após cassação da PPD, nas categorias A (motos), B (carros) e AB (carros e motos).

Representantes e donos de autoescolas temem que a nova exigência desestimule novos candidatos a tirarem a habilitação. Advogado ouvido pelo Estado de Minas afirma que a exigência representa uma mudança relevante na política nacional de trânsito, mas é preciso discutir a efetividade da medida, na prática.

De acordo com o Detran-MG, os candidatos que iniciarem seus processos antes de 20 de junho, neste sábado, permanecem submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo, não sendo alcançados pela exigência.

A medida decorre da Lei Federal 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico também como condição para a primeira habilitação nas categorias A e B. Antes, o exame era exigido apenas para as categorias C, D e E, destinadas a motoristas de transporte de cargas e passageiros (veja quadro).

O Detran-MG informa ainda que, conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deverá ser feito após aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. A PPD, também conhecida como carteira provisória do Detran, serve como um documento transitório de habilitação. Ela funciona como um “estágio probatório” ou período de teste de 12 meses para que o novo motorista prove que está apto a dirigir com responsabilidade no trânsito e receba a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. 

O exame toxicológico deverá ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e tem uma janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

Segundo o departamento de trânsito, para a emissão da PPD é preciso ter o exame toxicológico com resultado negativo válido no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso não haja o exame ou o resultado seja diferente do negativo, a PPD não poderá ser emitida até a regularização da situação.

Entenda as categorias de habilitação

Categoria A


Destinadas à condução de motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores (conhecidos como “cinquentinhas”).

Categoria B


Destinadas à condução de automóveis, caminhonetes, utilitários e furgões. Também permite conduzir veículos com reboque.


Categorias C, D e E


Destinadas à condução de veículos de maior porte, voltadas para o transporte de cargas e de passageiros.

Dúvidas na prática

O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Sindicfc-MG), Alessandro Dias, destaca que a exigência do exame já estava prevista na legislação desde o ano passado.

Assim, as autoescolas aguardavam apenas uma definição de como e quando a medida seria implementada. “Fomos surpreendidos com o comunicado de que a partir de sábado, todos os candidatos que iniciarem o processo terão que apresentar resultado negativo do exame. A grande questão é que ainda não se esclareceu em que condições. É fato que vai trazer transtornos para a prestação de serviços, mas como é uma lei federal, não temos como impedir que isso aconteça”, pontua.

Dias comenta que ainda não está claro o que deve acontecer para o candidato que teve um resultado positivo para o exame. “Ele vai ter o processo cancelado, começar de novo ou esperar 90 dias para refazer o exame? Na prática, isso vai trazer uma mudança na formação de condutores. Porém, como é lei não podemos nem discutir.”

Mesmo assim, ele acredita que a exigência pode reduzir a procura de novos alunos para tirar a habilitação. “Estamos falando de substâncias entorpecentes, mas também de medicamentos. Alguns deles também são considerados drogas. Não sabemos qual o impacto no número de novos candidatos. É preciso uma ampla divulgação para que as pessoas saibam quais são as regras, o que elas precisam e não podem fazer. Até para que estejam preparadas e se adaptem a essa realidade”, ressalta.

O presidente do Sindicfc-MG reclama ainda de problemas para as autoescolas e candidatos acessarem o sistema do Detran-MG. “Desde terça-feira da semana passada, os candidatos não conseguem iniciar o processo para tirar a CNH. O sistema apresenta erros que impedem a finalização do processo. Todos os candidatos que procuraram as autoescolas, tentaram pelo aplicativo ou pelo site, não conseguem fazer. Consequentemente, não consegue iniciar as aulas, ir à clínica fazer os exames. E não temos nenhuma resposta. Os candidatos reclamam nas autoescolas porque pagaram por um serviço e não conseguem iniciar o processo. Não temos um posicionamento”, afirma Dias.

Ele diz que no sábado (13/6) foi anunciada uma manutenção geral no sistema, pelo Detran-MG. “Mas ela não trouxe nenhuma resolução para isso. O problema continua. Já temos milhares de candidatos aguardando e não podem iniciar o seu processo. Ou os que iniciaram pelo aplicativo e também não conseguem dar prosseguimento no site do Detran”, ressalta.

A situação pode ficar ainda mais complicada se os candidatos que estão aguardando não conseguirem iniciar o processo antes de 20 de junho. “Imagina um candidato que começou o processo no dia 10, que não precisaria fazer o toxicológico e pode se ver obrigado a ter que fazê-lo. Ele não vai aceitar isso, pode jogar a responsabilidade na autoescola. Criamos mais um problema. Precisamos de uma resposta para tentar resolver, pelo menos, a situação dos candidatos que já estão matriculados nas autoescolas. Caso contrário, eles terão o prejuízo de fazer o exame toxicológico, que no caso deles, não estava previsto”, alerta o presidente do Sindicfc-MG.

"Tudo é um custo. Se a ideia é fazer um filtro dessas pessoas que fazem uso de entorpecentes é positivo, mas não deixa de ser um custo. E todo custo vai atrapalhar quem quer iniciar o processo", Wanderlei de Lanes, dono da Autoescola

“Tudo é um custo. Se a ideia é fazer um filtro dessas pessoas que fazem uso de entorpecentes é positivo, mas não deixa de ser um custo. E todo custo vai atrapalhar quem quer iniciar o processo”, Wanderlei de Lanes, dono da Autoescola Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press.

Wanderlei de Lanes, dono da Autoescola Conquista, localizada no Bairro Guarani, Região Norte de Belo Horizonte, acredita que a exigência pode impactar a procura de novos alunos pela habilitação. “Tudo é um custo. Se a ideia é fazer um filtro dessas pessoas que fazem uso de entorpecentes é positivo, mas não deixa de ser um custo. E todo custo vai atrapalhar quem quer iniciar o processo”, avalia.

Mas, para ele, a preocupação maior é com os alunos que já se matricularam e não conseguem iniciar o processo por problema no sistema do Detran-MG. Lanes diz que as autoescolas tinham a expectativa de que o acesso ao sistema fosse resolvido no sábado, quando o órgão de trânsito anunciou que faria uma manutenção. “Até hoje não conseguimos fazer o cadastro de ninguém. Essas pessoas podem querer nos cobrar depois. As coisas não estão claras”, lamenta.

O empresário reclama ainda dos canais de comunicação entre as autoescolas e o departamento de trânsito. “A comunicação é feita por meio de um canal ‘Fale conosco’. Muitas vezes eles não respondem.” Lanes conta que tem dificuldades para requerer o adiamento ou cancelamento de exames de alguns alunos no Detran. “Antigamente, com três dias de antecedência era possível cancelar até sem motivo. Hoje, mandamos no ‘Fale conosco’, mas não temos como dar uma certeza para o aluno.”

O tatuador Daniel Dias da Silva, de 29 anos, é um dos candidatos que esperam a normalização do acesso ao sistema do Detran-MG para iniciar o processo de habilitação. “Faz cinco anos que estou tentando.” Ele diz que tirar a carteira de motorista vai facilitar a vida. “Além do trabalho, vai ajudar a ter mais contato com a minha filha. Ela mora em Venda Nova com a mãe e gasto muito dinheiro com carro de aplicativo, sendo que eu poderia ter o meu próprio e um conforto maior”, afirma.

Silva reclama que tem pouco tempo para se dedicar ao processo de tirar a habilitação, mas decidiu iniciar os trâmites recentemente, em uma autoescola no Bairro Vista Alegre, Região Oeste da capital, onde mora. “A redução da burocracia me deu a oportunidade de fazer a carteira de habilitação. Porém, estou vendo essa nova exigência (do exame toxicológico), que pode me prejudicar.”

Ele afirma que pretende abandonar o processo se não conseguir resolver a questão até 20 de junho e a exigência do exame passar a valer. “Pediria o cancelamento. Tem gente que precisa juntar dinheiro, não tem condições de pagar de imediato. Depois que consegue levantar a grana ainda tem mais um custo que não estava previsto? Isso prejudica.” Para o tatuador, mais um gasto no processo vai fazer com que muitas pessoas desistam de tirar a habilitação.”

O EM procurou o Detran-MG para saber o motivo das dificuldades relatadas pelos representantes das autoescolas em acessar o sistema do órgão, se há um prazo para o problema ser resolvido e se os candidatos que estão a espera da solução serão prejudicados, caso não consigam o acesso antes de 20 de junho. Porém, até o fechamento desta edição, não recebeu retorno.

Impactos no trânsito

O advogado especialista em Direito Administrativo, Berlinque Cantelmo, acredita que a exigência do exame toxicológico para a primeira habilitação, para as categorias A e B, representa uma mudança relevante na política nacional de trânsito. “A medida tem como pano de fundo uma suposta busca por ampliação dos mecanismos de prevenção. Certamente, vai culminar no impedimento de pessoas com histórico recente de consumo de substâncias psicoativas, levando-as a não obter autorização para conduzir veículos.”

Ainda segundo Cantelmo, levando-se em conta a segurança pública, o objetivo da medida seria legítimo. “O uso de substâncias capazes de comprometer reflexos, como atenção e capacidade de tomada de decisão, representa um fator de risco para acidentes de trânsito. O Estado, como detentor do monopólio da segurança pública, tem o dever de adotar políticas preventivas para proteger a coletividade”, pontua.

Por outro lado, o advogado entende que é preciso discutir a efetividade que a medida terá na prática. “O exame toxicológico possui uma janela de detecção, de aproximadamente 90 dias. Ele consegue identificar uso pretérito de determinadas drogas, mas não, necessariamente, demonstra que o candidato esteja sob efeito dessas substâncias no momento em que estiver conduzindo um veículo.”

Cantelmo explica que as substâncias consideradas como psicoativas estão em um rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e são de fácil detecção pelo exame. “Do ponto de vista jurídico, a tendência é que a constitucionalidade dessa exigência seja sustentada com base no interesse coletivo e na proteção à vida”, conclui.

O que diz a lei

A Lei 15.153, de 26/6/2025, alterou trechos da Lei nº 9.503, de 23/9/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 148-A

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 10. A exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico, prevista no caput deste artigo, aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação – permissão para dirigir – por condutores das categorias A e B.

§ 11. As clínicas médicas onde forem realizados os exames de aptidão física e mental poderão agregar às suas instalações, em ambiente físico próprio e segregado, a atividade de posto de coleta laboratorial devidamente contratada por laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para a realização do exame toxicológico.

Art. 165-B e 165-C

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico ou tendo obtido resultado positivo no exame é considerado infração gravísssima, com multa (cinco vezes*) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

*O valor base de uma infração gravíssima é de R$ 293,47. Quando a lei aplica esse multiplicador, a multa custa R$ 1.467,35 (cinco vezes R$ 293,47). A pontuação na CNH continua sendo de 7 pontos.

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