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Imposto de Renda 2024: saiba quais gastos em saúde podem ser restituídos

Brasil
Publicado em 10 de maio de 2026
Imposto de Renda 2024: saiba quais gastos em saúde podem ser restituídos
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Gastos como vacinas, óculos de grau e lentes de contato não entram na lista de deduções

Larissa Figueiredo* - Estado de Minas

Os gastos com saúde estão entre as principais despesas que podem aumentar a restituição do Imposto de Renda. Em 2024, a abertura do prazo de entrega das declarações será em 15 de março e vai até 31 de maio. Na entrega do documento, não há limites para despesas com consultas ou medicamentos – diferentemente de outras deduções, como educação ou com dependentes.

No entanto, é preciso estar atento às despesas que podem ou não ser deduzidas para não receber nenhum tipo de surpresa. Na prática, esses gastos podem ser restituídos desde que apresentem, na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), o código para atividade relacionada à medicina, constando em nota fiscal na hora da comprovação.

Planos de saúde médicos e odontológicos, cirurgias e internações hospitalares e até testes de Covid-19, desde que feito em laboratórios de análises clínicas, são despesas que podem entrar nas deduções do Imposto de Renda. 

Confira outros exemplos de deduções com saúde: 

  • consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros;
  • exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios;
  • aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais), desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital;
  • aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou à clínica odontológica;
  • colocação e manutenção de aparelho ortodôntico, desde que a conta seja emitida pelo dentista; 
  • educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes; 
  • internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais; 
  • cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente;
  • marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional; 
  • lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico;
  • transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas; 
  • planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis; 
    Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro (FIV), mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente; A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante. 

Gastos que não podem ser deduzidos: 

  • remédios;
  • vacinas; 
  • óculos e lentes de contato; 
  • reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde;
  • despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte;
  • hospedagem e passagens para tratamento médico;
  • pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos;
  • teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste;
  • despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentandos;
  • prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital);
  • instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital);
  • exame de DNA para comprovar paternidade;
  • coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical;
  • internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital);
  • reprodução assistida com “barriga de aluguel”, mesmo com pagamento a hospitais ou médico. 

Gastos que podem ser deduzidos se estiverem na conta do hospital: 

  • remédio;
  • vacinas;
  • exames;
  • enfermeiros;
  • massagistas;
  • nutricionistas;
  • assistente social;
  • instrumentadores e materiais cirúrgicos.

Prazo

O período para entrega das declarações sem pagamento de multa vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. São esperadas 43 milhões de declarações em todo país. Para Minas Gerais, a expectativa da Receita é de cerca de 4 milhões de declarações.

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa

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