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Imposto de Renda 2026: veja como funciona o recibo médico digital

Brasil
Publicado em 11 de abril de 2026
Imposto de Renda 2026: veja como funciona o recibo médico digital
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Imposto de Renda deste ano. O ano de 2025 marcou a aposentadoria dos recibos em papel para fins fiscais; saiba como é agora

Por NATALIE VANZ BETTONI - Estado de Minas

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – Os rendimentos de profissionais de saúde autônomos estão totalmente integrados à base de dados da Receita Federal na declaração do Imposto de Renda deste ano.

O ano de 2025 marcou a aposentadoria dos recibos em papel para fins fiscais, com o avanço na obrigatoriedade da emissão eletrônica via Receita Saúde para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. 

“O profissional de saúde não pode mais emitir recibos em papel. Tudo é digital”, aponta Luiz Dalben, especialista tributário da IOB. Com a nova integração, a Receita Federal espera uma redução de 25% nas retenções para malha fina baseadas em despesas médicas, com os valores inseridos automaticamente nas declarações pré-preenchidas do profissional e do paciente. 

Quem optar por não utilizar a declaração pré-preenchida deverá inserir manualmente os valores com base nos recibos emitidos ao longo do ano passado. Tanto o prestador de serviços quanto o cliente podem acessá-los. 

COMO ACESSAR OS RECIBOS EMITIDOS AO LONGO DO ANO? 

**No celular:**

 1. Com o aplicativo da Receita Federal baixado no seu celular, faça login utilizando a conta gov.br nos níveis prata ou ouro. 

2. No menu, selecione Receita Saúde. 

3. Aparecerão os recibos do mês atual. Clique no ícone de calendário para selecionar diferentes períodos 

4. Caso o contribuinte tenha emitido recibos como profissional de saúde autônomo, na parte superior do aplicativo será possível alternar ambos os perfis pessoal e profissional. 

**No navegador:** 

1. Acesse a página do Meu Imposto de Renda. 

2. Sob o título “Serviços do IRPF”, selecione a opção “Consultar Recibos do Receita Saúde”. 

3. Ao acessá-lo, serão exibidos os recibos emitidos por profissionais de saúde para o ano de 2026. 

4. Utilize as setas no topo da página para selecionar o ano referente à emissão. No caso da declaração de 2026, deve ser considerado o ano-base 2025. 

5. Na declaração pré-preenchida, os recibos emitidos podem ser consultados na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Os recibos emitidos pelo profissional também podem ser consultados no carnê-leão Web, plataforma de emissão integrada ao Receita Saúde. Ali, o profissional pode selecionar “Demonstrativo” no menu à esquerda. Na tela seguinte, é possível alternar entre a visualização mensal e anual, assim como clicar em “Demonstrativo” para exportar um PDF referente ao período selecionado. Nele, também estarão disponíveis informações sobre deduções e cálculo do imposto devido. 

COMO PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS QUE NÃO UTILIZARAM O RECEITA SAÚDE EM 2025 PODEM REGULARIZAR A SITUAÇÃO?

O prazo para a emissão de recibos de forma retroativa foi 28 de fevereiro, sendo necessário o ajuste manual para evitar a malha fina. Profissionais com pendências devem:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br 

2. Inserir no carnê-leão, de forma retroativa, os rendimentos recebidos de pessoa física em 2025 

3. Caso haja imposto devido, emitir a guia para pagamento, que pode ter multa e juros pelo atraso. 

Os valores também devem ser inseridos na declaração anual do Imposto de Renda. A multa por descumprir a obrigatoriedade do recibo eletrônico é de R$ 100 por mês de atraso ou fração. 

COMO OS PROFISSIONAIS QUE UTILIZAM O RECEITA SAÚDE DEVEM PROCEDER?

Com o Receita Saúde, o imposto é recolhido de forma mensal, e não apenas na declaração anual. “No mês subsequente ao recebimento, deve se apurar o carnê-leão com todos os valores recebidos e as respectivas deduções legais, e pagar o imposto”, explica a contadora Cintia Senna.

Na declaração anual, o sistema apenas verifica pendências, como a necessidade de pagamento complementar ou o direito à restituição. Nela, é possível importar os dados do carnê-leão, preenchidos ao longo de 2025. A importação é feita de forma automática na declaração pré-preenchida, e também pode ser realizada ao selecionar a opção “carnê-leão 2025” no menu “Importações”.  

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, aponta que, caso o cliente verifique divergências entre os valores que constam no recibo e o que efetivamente foi pago, pode entrar em contato com o profissional de saúde e pedir a retificação. O profissional deve corrigir o erro no Receita Saúde, o que pode levar à necessidade de fazer pagamentos adicionais. 

“Após retificação do Receita Saúde, os dados serão atualizados no sistema da Receita. Porém, é necessário gerar novamente a declaração pré-preenchida com os dados atualizados”, diz Mota. 

ERROS COMUNS PODEM LEVAR À MALHA FINA

A obrigatoriedade de emitir recibos eletrônicos favorece o cruzamento de dados pela Receita. Marcos Hangui, da King Contabilidade, cita como erros comuns a inconsistência de informações entre diferentes fontes, a omissão de receitas e a falta de comprovação documental de despesas dedutíveis.

“A Receita Federal agora tem acesso a uma vasta gama de informações, desde dados bancários até registros de movimentações de planos de saúde e serviços médicos. Isso permite um cruzamento quase em tempo real entre as informações fornecidas pelo profissional e as registradas por outras fontes, como operadoras de convênios. Ou seja, uma simples omissão ou erro pode ser facilmente identificado”, diz Hangui.

Até as informações que aparecem na declaração pré-preenchida devem ser checadas. Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Contabilidade, diz que o sistema tem evoluído ano a ano na captura automática de dados, mas ainda há inconsistências pontuais. “Por isso, a pré-preenchida deve ser vista como ponto de partida, não como versão final. A responsabilidade pelas informações transmitidas permanece integralmente com o contribuinte, o que torna indispensável uma conferência detalhada antes do envio.” 

E PARA QUEM EMITE RECIBO VIA PESSOAS JURÍDICAS? 

Para quem atuou somente como pessoa jurídica em 2025, a regra não se aplica da mesma forma. Dalben aponta que o sistema permanece o mesmo, com a emissão de notas fiscais eletrônicas via prefeitura ou sistema próprio. A declaração dos valores recebidos dos pacientes deve ser feita na Dmed (Declaração de Serviços Médicos), cujo prazo de entrega vai até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

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