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Imposto de Renda: entrega da declaração começa nesta sexta-feira (15/3)

Brasil
Publicado em 15 de março de 2024
Imposto de Renda: entrega da declaração começa nesta sexta-feira (15/3)
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A data limite para o envio da declaração, sem incidência de multa, é dia 31 de maio — mesmo dia em que está programado o pagamento do primeiro lote da restituição

Por Fernanda Strickland via Correio Braziliense

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue a partir desta sexta-feira (15/3). A estima-se da Receita é que 43 milhões de declarações de IRPF 2024, referente ao ano-base 2023, sejam entregues.

Os brasileiros poderão optar pela declaração pré-preenchida, que é mais simples e rápida. A data limite para o envio da declaração, sem incidência de multa, é o dia 31 de maio — mesmo dia em que está programado o pagamento do primeiro lote da restituição.

Segundo Clóvis Abreu, sócio na ABordin, integrante do Grupo CorpServices, é fundamental que os contribuintes estejam atentos “aos critérios de obrigatoriedade, regras de como realizar a declaração e aos prazos para evitar problemas com a Receita Federal”. 

Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte cuja soma supere a R$200 mil e/ou teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Também devem realizar a declaração pessoas que realizaram alienações acima de R$ 40 mil em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e ou com ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto.

Além disso, se enquadram na obrigatoriedade aqueles que se beneficiaram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias; possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023; tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano; optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior; são titulares de trust no exterior; e precisam atualizar informações sobre bens no exterior.

“Desde os rendimentos tributáveis até as particularidades relacionadas à posse de bens e direitos, é fundamental compreender todas as condições que determinam a obrigatoriedade da declaração. Recomendo que os contribuintes busquem orientação profissional para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências”, ressalta Carmem Granja, Diretora de Expansão da ABRAPSA e sócia-diretora da JF Granja Contabilidade.

Declaração pré-preenchida

Para facilitar a entrega, os contribuintes podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).

O especialista Clóvis Abreu explica que pode ser uma vantagem optar pelo modelo de declaração pré-preenchida. “A Receita Federal continua aprimorando a declaração pré-preenchida e incentivando os contribuintes a utilizarem o formato. Aqueles que optarem por essa modalidade terão prioridade no recebimento da restituição”, comenta o sócio da Abordin. Contudo, vale lembrar que a validação dos dados constantes na declaração pré-preenchida é de responsabilidade do contribuinte.

“É importante destacar ainda que quem perder o prazo estará sujeito à multa de atraso das declarações, que pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74”, destaca Carmem Granja.

Documentos necessários

Para realizar a declaração, separe os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF (RGs mais recentes possuem o CPF), título de eleitor e comprovante de residência atualizado. Também é preciso ter em mãos um comprovante de rendimento do trabalho e a declaração de Imposto de Renda de 2023 (referente aos rendimentos de 2022), se tiver.

A advogada Tributária e contabilista Mayra Saitta destaca outros documentos indispensáveis para fazer a declaração, como os informes de rendimento que a pessoa teve (de onde trabalhou ou é proprietário), informes de rendimentos de bancos, de aplicações, notas fiscais de exames médicos, consultas, fisioterapias, dentistas, comprovantes de pagamento de despesas como escola, faculdade, plano de saúde, entre outros. Absolutamente todos os bens devem ser declarados, como imóveis, veículos, terrenos, entre outros.

A declaração pode ser feita de forma virtual por meio do site do Ministério da Fazenda, baixando o programa para computador ou o aplicativo para celular Android ou iOS.

E quem não declarar?

É bom separar os documentos com antecedência, pois a penalidade é amarga. “Quem não declarou dentro do prazo, pode declarar a qualquer momento, só que vai ter uma multa. Ela começa em R$165,74 e pode variar de 1 a 20%, de acordo com o valor da renda”, explica a contabilista.

Além disso, enquanto a declaração não for enviada, a pessoa fica com o CPF pendente. Isso significa que ela não pode abrir ou movimentar contas bancárias de qualquer tipo, tirar passaporte, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, participar de concurso público, entre outros.

Por isso, Mayra Saitta reforça a importância de fazer a declaração com antecedência: “Quanto mais cedo correr atrás do que precisa e dar entrada na declaração, menos riscos de entregar de última hora, esquecer de algum documento, fazer a declaração errada e depois ter que retificar”, diz.

https://www.instagram.com/p/C4Gv_GhrRfH/

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