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Imposto de Renda: o que fazer se você perder o prazo de entrega?

Brasil
Publicado em 27 de abril de 2026
Imposto de Renda: o que fazer se você perder o prazo de entrega?
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Calma, ainda há solução; veja o passo a passo de como regularizar sua situação com a Receita Federal e qual o valor da multa por atraso na declaração

Flor Sette Camara* - Estado de Minas

A entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra em 29 de maio. Os contribuintes que não enviarem as informações até o prazo estabelecido precisam agir para evitar problemas maiores, já que a entrega fora do prazo gera multas.

A entrega em atraso utiliza o mesmo sistema da declaração regular. Basta baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) referente ao ano de 2026, disponível no site oficial da Receita Federal e realizar o preenchimento, que segue as mesmas regras, exigindo a inclusão de todos os rendimentos, despesas, bens e direitos.


Ao finalizar e transmitir os dados, o próprio sistema calculará o valor da multa e emitirá a notificação de lançamento junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento. Caso o débito não seja quitado no prazo estipulado ele pode acumular mais juros.

Qual o valor da multa por atraso?

A penalidade para quem entrega a declaração fora do prazo tem um valor mínimo e um teto. A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, calculada a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo, 20%, do imposto a pagar.

Para quem tem imposto a restituir ou não tem imposto a pagar, a multa aplicada será a mínima, de R$ 165,74. Se houver restituição, o valor da multa será descontado diretamente do montante que o contribuinte tem a receber.

O que acontece se não entregar a declaração?

Ignorar a obrigação de declarar o Imposto de Renda, mesmo após o prazo, traz sérias consequências, e a principal delas é o status do CPF, que fica “pendente de regularização”. Com o documento irregular, o cidadão fica impedido de realizar uma série de atividades financeiras e civis, como:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias;
  • Obter empréstimos e financiamentos;
  • Tirar ou renovar passaporte;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber prêmios de loterias.

A situação só é normalizada após o envio da declaração e o pagamento da multa correspondente. Portanto, quanto antes a pendência for resolvida, mais rápido o contribuinte evita transtornos no seu dia a dia.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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