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Imposto de Renda: prazo final é nesta sexta (29); veja como não errar

Brasil
Publicado em 29 de maio de 2026
Imposto de Renda: prazo final é nesta sexta (29); veja como não errar
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O prazo acaba dia 29; saiba quem precisa declarar, como usar a pré-preenchida e evite a multa de R$ 165 mesmo com documentos pendentes


Iris Aguiar - Estado de Minas

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira, 29 de maio. Para evitar a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, é fundamental que os contribuintes enviem o documento à Receita Federal, mesmo que com dados incompletos para retificação posterior.

A declaração é obrigatória para quem, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
  • Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 800.000.
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Atenção à nova regra de isenção

Muitos contribuintes ouviram sobre uma nova regra de isenção para quem ganha até R$ 5.000, mas é fundamental esclarecer: essa mudança NÃO se aplica à declaração de 2026 (ano-base 2025).

A nova faixa de isenção entrará em vigor apenas a partir da declaração do ano que vem, em 2027. Para este ano, as regras antigas, como o limite de rendimentos tributáveis de R$ 35.584, continuam valendo integralmente.

Use a declaração pré-preenchida para facilitar

Para agilizar o processo e reduzir a chance de erros, a Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida. Esse modelo já importa diversas informações de fontes pagadoras, bancos e serviços médicos diretamente para o programa.

O contribuinte só precisa conferir, complementar ou corrigir os dados. O acesso pode ser feito pelo portal e-CAC com a conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Modelo simplificado ou completo?

O contribuinte pode escolher entre dois modelos: o simplificado, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um teto), ou o completo, que permite detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes. O próprio programa da Receita indica qual opção é mais vantajosa após o preenchimento dos dados.

Restituição: quando começam os pagamentos?

Já os pagamentos da restituição começam ainda em maio, para os grupos prioritários. A Receita Federal organizou o calendário em quatro lotes de pagamento, que serão distribuídos entre maio e agosto de 2026.

Têm prioridade idosos, pessoas com deficiência e professores. Além dos grupos prioritários, a ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, e quem utiliza a pré-preenchida ou opta por receber a restituição via Pix também ganha prioridade na fila.

Este conteúdo foi gerado com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial e revisado por um editor.

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