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Juízes terão de devolver pagamentos “exorbitantes”, determina STF

Brasil
Publicado em 13 de agosto de 2026
Juízes terão de devolver pagamentos “exorbitantes”, determina STF
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Ministros do STF determinam a sete Tribunais de Justiça que suspendam imediatamente o repasse de penduricalhos irregulares e restituam os valores que superaram o limite de 70% do subsídio. Entre as Cortes está a do Distrito Federal

Por Alícia Bernardes - Correio Braziliense

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin determinaram, nessa quarta-feira, a suspensão e a devolução de valores pagos a magistrados como verbas indenizatórias que ultrapassaram os critérios estabelecidos pela Corte.

A decisão ocorre após os magistrados identificarem que tribunais continuaram autorizando pagamentos “exorbitantes”, mesmo depois de o Supremo estabelecer novas regras para os chamados penduricalhos.

A medida atinge os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Rondônia. As Cortes deverão bloquear pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio ou que não tenham autorização expressa do STF, ainda que estejam abaixo desse percentual.

Também por ordem dos ministros, os tribunais terão de identificar os magistrados que receberam valores considerados indevidos e fazer a devolução da quantia que ultrapassar o limite adicional de 70%. É a primeira vez que uma decisão do Supremo sobre os penduricalhos prevê expressamente a restituição dos recursos.

A ofensiva ocorre após o STF cobrar explicações dos sete tribunais sobre pagamentos realizados fora do teto constitucional. Em julho, os presidentes das Cortes receberam prazo de 48 horas para apresentar informações sobre as verbas. Segundo os documentos analisados pelos ministros, foram identificados pagamentos que não estariam de acordo com as regras estabelecidas pelo Supremo. Em alguns casos, os valores autorizados chegaram a centenas de milhares de reais. O levantamento levou os magistrados a reforçar que os tribunais não podem criar ou manter benefícios à margem dos critérios definidos nacionalmente.

Entre os pagamentos questionados estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, licença por difícil acesso, valores relacionados a turmas recursais, diferenças de gratificação de diretor de fórum, gratificação de mesa diretora, auxílio-mudança, auxílio-adoção e parcelas relacionadas ao fim da carreira. Também aparecem gratificações por funções administrativas, acúmulo de distribuição, acúmulo distrital, grupos de metas, coordenações especiais e cargos de presidente, vice-presidente e corregedor.

Para os ministros do STF, a existência de previsão administrativa ou de norma interna não é suficiente para garantir a validade do pagamento quando o benefício não estiver de acordo com as regras estabelecidas pelo Supremo.

Na decisão, os ministros ainda estabeleceram critérios específicos para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O benefício poderá permanecer dentro do limite de 35% das verbas indenizatórias somente quando o tribunal comprovar efetivamente o tempo de serviço utilizado como fundamento para o pagamento. A medida busca impedir que adicionais vinculados à trajetória profissional sejam utilizados para ampliar artificialmente a remuneração dos magistrados sem a comprovação dos requisitos.

Desobediência

Conforme os ministros, apesar da clareza das diretrizes fixadas anteriormente pelo Supremo, os documentos enviados pelas Cortes revelaram a existência de diversas verbas pagas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.

A decisão também amplia o alcance da fiscalização. A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para encaminhar ao STF as folhas de pagamento completas de seus integrantes e informar a existência de eventuais benefícios pagos de maneira irregular. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável por fiscalizar os pagamentos questionados.

A discussão sobre os penduricalhos ganhou força no Supremo em março, quando a Corte limitou as verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, hoje de cerca de R$ 46 mil. Ao mesmo tempo, o STF permitiu uma gratificação por tempo de atividade que pode alcançar outros 35%, abrindo margem para acréscimos de até 70% sobre o teto.

Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo flexibilizou parte das regras e autorizou, entre outros pontos, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.

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