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Julgamento pode responsabilizar INSS por desvios em benefícios

Brasil
Publicado em 30 de abril de 2025
Julgamento pode responsabilizar INSS por desvios em benefícios
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Juristas e advogados previdenciaristas em todo o país acompanham com expectativa o julgamento do Tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que volta à tona após rombo de mais de R$ 6 bilhões

Por Vanilson Oliveira via Correio Braziliense

Julgamento do tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que tramita no Conselho da Justiça Federal (CJF), pode definir se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ser responsabilizado civilmente, de forma solidária, por descontos indevidos realizados por associações em aposentadorias e pensões, mesmo quando não houver envolvimento direto do órgão.

O caso tem repercussões diretas sobre milhares de ações judiciais já em curso e poderá consolidar o entendimento de que cabe ao INSS fiscalizar os repasses feitos a terceiros.

Segundo consta na página oficial da Justiça Federal, a análise da TNU gira em torno da responsabilidade objetiva da administração pública, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal.

O entendimento, caso seja confirmado, poderá abrir caminho para que o INSS seja obrigado a devolver valores descontados indevidamente e a pagar indenizações por danos morais a aposentados prejudicados por falhas no sistema de consignações.

“O mais comum é encontrarmos aposentados urbanos sendo filiados automaticamente a sindicatos rurais, mesmo sem nunca terem trabalhado no campo nem possuírem parentes agricultores. É uma fraude disfarçada de contribuição associativa”, disse Cristina(foto: Ilustração)

Quem atua na linha de frente dessas demandas confirma que o problema é antigo. A advogada Cristina Barros Leal, que há mais de sete anos atua exclusivamente na área previdenciária em Fortaleza (CE), afirma que o escritório acompanha casos desse tipo desde pelo menos 2019.

“Na época, já existiam ações contra entidades que promoviam descontos sem autorização dos segurados. Como eram valores baixos, de R$ 19 a R$ 25, muitos aposentados sequer percebiam. Achavam que se tratava de alguma taxa bancária”, relata.

Cristina conta que tem processado associações como a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), entre outras.

“O mais comum é encontrarmos aposentados urbanos sendo filiados automaticamente a sindicatos rurais, mesmo sem nunca terem trabalhado no campo nem possuírem parentes agricultores. É uma fraude disfarçada de contribuição associativa”, disse Cristina.

Segundo ela, quando o INSS é incluído no polo passivo da ação, é possível mover o processo pela Justiça Federal, onde os prazos são menores. Ela disse que os prazos na justiça comum levam em torno de um ano a um ano e meio e na justiça federal, cerca de seis meses. “Se a TNU consolidar o entendimento, o INSS terá que assumir a responsabilidade solidária. Se a associação não pagar, o INSS será obrigado a pagar”, explica.

Dona Terezinha Belchior de Oliveira, de 73 anos, moradora de Uberlândia, ilustra o drama vivido por milhares de segurados. Em março deste ano, ao procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para renovar o cartão da aposentadoria, foi surpreendida por uma funcionária que apontou um desconto mensal de R$ 71,13, atribuído a uma entidade identificada como “Contribuição AAB 08000003892” — sigla da Associação dos Aposentados do Brasil (AAB) seguido do número 0800 da entidade. De acordo com levantamento preliminar, a AAB já aparece como suspeita em ao menos 22 casos semelhantes. A apuração integra o escopo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em abril.

Terezinha conta que retira o benefício em lotéricas e evita o uso de caixas eletrônicos por medo. “Nunca vejo o extrato, tenho medo das maquininhas. Só fui saber do desconto quando fui buscar outro cartão. A moça do banco me aconselhou a procurar o Procon. Fiz a denúncia, marcaram uma audiência, mas a associação não compareceu”, contou. De acordo com o extrato da beneficiária, o desconto ocorre desde julho de 2024.

Após a reclamação, a entidade fez uma transferência de apenas R$ 142 via PIX. O Procon considerou o valor insuficiente e orientou a aposentada a buscar nova reparação. Um depósito adicional de R$ 400 foi prometido, mas até agora não se concretizou.

Procurada pela reportagem, a Associação dos Aposentados do Brasil informou, por meio de sua ouvidoria, que o procedimento para reembolso dos valores descontados indevidamente inclui o envio, por e-mail, de extratos do INSS em formato PDF e dados bancários completos do beneficiário. “Após o envio, o setor financeiro analisa a demanda e responde com o prazo e o valor da devolução”, informou a atendente Daisy, da ouvidoria da associação.

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