

Parlamentar publicou nas redes sociais que o PT era o “Partido dos Traficantes”. Juiz determinou ainda remoção da postagem, sob pena de multa
Por Luíza Altoé - Correio Braziliense
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão atende a uma ação proposta pela legenda contra o parlamentar, após ele fazer uma postagem nas redes sociais chamando a sigla de “Partido dos Traficantes”.
A sentença do juiz Wagner Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, foi publicada nesta quinta-feira (30/7). Do despacho, ele entendeu que houve dano moral quando Nikolas atribuiu ao PT uma vinculação direta “com atividade criminosa de extrema gravidade social”, capaz de comprometer a reputação institucional do partido.
O juiz defendeu que a crítica política pode ser “dura, ácida, irônica e injusta”, desde que não haja uma associação direta a crimes “sem suporte mínimo de veracidade”. “O ambiente democrático não autoriza a imputação genérica de práticas criminosas sem qualquer dado fático demonstrado nos autos”, apontou.
Por mais que a defesa de Nikolas sustente que a publicação estava protegida pela imunidade parlamentar, o juiz entendeu que tal prerrogativa não constitui “autorização irrestrita” para “ofensas pessoais e institucionais desvinculadas do exercício do mandato”.
Além do pagamento de indenização, a justiça determinou que Nikolas retire a publicação do ar no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também decretou que o parlamentar arque com 15% das custas processuais e honorários advocatícios.

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