

Filho do líder da Revolta da Chibata será indenizado após Justiça considerar ofensivas manifestações da Marinha
Por Nathallie Lopes - Correio Braziliense
A justiça Federal condenou nesta terça-feira (21/7) a União a pagar R$ 300 mil por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, o Almirante Negro, líder da Revolta da Chibata. A decisão reconhece que manifestações oficiais da Marinha contra a memória do marinheiro ultrapassaram o direito à manifestação institucional e provocaram dano moral reflexo ao descendente.
A sentença é da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro e trata de um parecer enviado pela Marinha à Câmara dos Deputados, em 2024, durante a tramitação de um projeto que propunha incluir João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. No documento, a instituição classificou a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional” e utilizou expressões consideradas ofensivas para descrever o movimento e seus participantes.
Na decisão, a justiça afirmou que, embora a Marinha tenha liberdade para apresentar sua interpretação sobre os fatos históricos, esse direito não autoriza o uso de liguagem preconceituosa contra uma personalidade posteriormente anistiada pelo próprio Estado brasileiro. O juiz também entendeu que a proteção jurídica da memória de João Cândido alcança seus familiares, reconhecendo o direito do filho à indenização.
Além dos danos morais, o filho de João Cândido pedia que fossem reconhecidos os efeitos econômicos da anistia ao pai em 2008, com promoções na carreira militar, contagem do tempo de serviço e outros direitos financeiros. Esses pedidos, no entanto, não foram aceitos pela justiça. Segundo a sentença, parte dos pedidos estão prescritos e outra encontra impedimento na Lei nº 11.756/2008, que concedeu a anistia, mas teve vetado o dispositivo que previa efeitos financeiros.
O Ministério Público Federal (MPF), que atuou no processo fiscal da ordem jurídica, havia pedido o acolhimento integral da ação. Em parecer, o órgão também sustentou que preservar a memória de João Cândido vai além do interesse da família e representa um dever do Estado diante da importancia histórica do líder da Revolta da Chibata na luta contra práticas herdadas do período escravista.
Esta é a segunda condenação judicial envolvendo as manifestações da Marinha sobre João Cândido em poucos meses.
Em maio deste ano, a Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos em uma ação civil pública proposta pelo MPF. Na ocasião, a decisão concluiu que o parecer encaminhado pela Marinha à Câmara violou a memória de João Cândido e determinou que a instituição deixe de utilizar, em manifestações oficiais, linguagem pejorativa, estigmatizante ou depreciativa para se referir ao líder da Revolta da Chibata e aos demais participantes do movimento.
Então, enquanto a primeira ação tratou do dano causado à coletividade e à preservação da memória histórica, a decisão desta terça-feira reconhece o prejuízo sofrido diretamente pelo filho de João Cândido em razão das declarações oficiais.
A Revolta da Chibata ocorreu em 1910 e foi liderada por João Cândido Felisberto, marinheiro que comandou um levante contra os castigos físicos, os baixos salários e as condições degradantes impostas aos marinheiros da Marinha brasileira. Embora o governo tenha prometido anistia para encerrar a rebelião, muitos participantes foram perseguidos, presos, expulsos da corporação e sofreram represálias.
Em 2008, João Cândido foi anistiado por lei federal, em reconhecimento às perseguições sofridas após o movimento. Mais de um século depois da revolta, o debate voltou aos tribunais após a Marinha enviar à Câmara dos Deputados um parecer contrário à homenagem ao marinheiro, utilizando termos considerados ofensivos pelo MPF e, agora, também pela Justiça Federal.

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