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Lei contra plástico em SP ainda aguarda decreto após seis anos

Brasil
Publicado em 21 de agosto de 2026
Lei contra plástico em SP ainda aguarda decreto após seis anos
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Diante da demora, organizações recorreram à Justiça para cobrar da Prefeitura a regulamentação da norma

Por Amanda S. Feitoza - Correio Braziliense

Seis anos depois de aprovada, uma lei que proíbe o fornecimento de plásticos descartáveis de uso único em estabelecimentos comerciais e eventos de São Paulo ainda não tem regras para ser efetivamente aplicada. Diante da demora, a Oceana, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Instituto de Direito Coletivo (IDC) recorreram à Justiça para cobrar da Prefeitura a regulamentação da norma.

As organizações protocolaram, em 11 de agosto, um Mandado de Injunção no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a administração municipal. A ação pede que seja publicado o decreto necessário para estabelecer critérios de aplicação, fiscalização e sanções previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020.

Sancionada em janeiro de 2020, a legislação proíbe o fornecimento de itens plásticos descartáveis de uso único, como copos, talheres, pratos, mexedores de bebidas e varas para balões, em locais como hotéis, bares, restaurantes e eventos na capital paulista.

Sem a regulamentação, porém, a aplicação da lei fica limitada, segundo as entidades. O decreto é necessário para definir como a fiscalização deve ocorrer e quais medidas podem ser adotadas em caso de descumprimento.

Prefeitura criou grupo para elaborar regulamentação

Segundo a ONG, a demora não é recente. Em 2023, a própria Prefeitura de São Paulo criou um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar o decreto de regulamentação, com critérios para aplicação da lei e mecanismos de fiscalização.

A criação do grupo ocorreu depois de uma mobilização de 18 organizações socioambientais. Em janeiro de 2022, as entidades enviaram uma carta ao então prefeito Ricardo Nunes (MDB) cobrando providências para colocar a Lei nº 17.261/2020 em prática.

Segundo as organizações que ingressaram com a ação, houve diversas tentativas de diálogo com a Prefeitura antes da decisão de recorrer ao Judiciário. “São Paulo é a maior cidade do país e um dos principais polos de inovação da América Latina. É incompatível com a relevância econômica e política do município manter paralisada, por mais de seis anos, uma lei aprovada de forma democrática, considerada constitucional e voltada à proteção da saúde pública e do meio ambiente”, afirma Lara Iwanicki, diretora de estratégia e advocacy da Oceana.

Para as entidades, a falta de regulamentação compromete a efetividade da norma e direitos relacionados à proteção ambiental, à saúde pública e à defesa do consumidor. “A ausência de regulamentação pode esvaziar uma lei aprovada para proteção de consumidores e do meio ambiente. Enquanto a Prefeitura de São Paulo não define os critérios técnicos e os mecanismos para colocar a lei em prática, a população continua exposta aos impactos ambientais, sanitários, econômicos e até mesmo a potencial greenwashing”, afirma Christian Printes, gerente jurídico do Idec.

Lei pode evitar bilhões de descartáveis

De acordo com uma estimativa apresentada pela Oceana, a aplicação da lei poderia evitar o descarte anual de cerca de 7 bilhões de itens descartáveis na capital paulista. A conta considera produtos como copos, talheres, pratos, mexedores de bebidas e varas para balões. A organização, no entanto, avalia que o número pode estar subestimado por levar em consideração apenas o consumo per capita do município, sem incluir a população da região metropolitana e o fluxo de turistas que circulam pela cidade.

A discussão ocorre em meio ao avanço da poluição por plástico. Segundo dados apresentados pelas organizações, cerca de 15 milhões de toneladas de resíduos plásticos chegam aos oceanos todos os anos. O Brasil seria responsável por aproximadamente 1,3 milhão de toneladas desse volume.

O país também é apontado como o maior produtor de plástico da América Latina, com 6,67 milhões de toneladas fabricadas por ano. Desse total, 44% corresponderiam a plásticos de uso único, o equivalente a cerca de 500 bilhões de itens descartáveis anualmente.

Em São Paulo, são geradas cerca de 18 mil toneladas de resíduos por dia. Considerando que aproximadamente 15% desse volume seja composto por plástico, a estimativa é de 2,7 mil toneladas de resíduos plásticos diariamente — quase 1 milhão de toneladas por ano.

Lei já foi questionada na Justiça

A lei já havia sido levada à Justiça poucos dias depois de sua aprovação. Em 5 de fevereiro de 2020, o Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura.

A entidade questionava a competência do município para legislar sobre a questão ambiental e alegava ausência de estudo sobre o impacto da medida. O TJSP, porém, julgou a ação improcedente e reconheceu a constitucionalidade da lei. Na decisão, a legislação foi considerada um instrumento de proteção ambiental e de saúde pública.

Durante o processo, a própria Prefeitura defendeu a constitucionalidade da norma e afirmou que ela estava relacionada à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, prevista no artigo 225 da Constituição Federal, e à proteção da saúde, estabelecida no artigo 196.

É justamente esse posicionamento que agora é usado pelas organizações no Mandado de Injunção. Para as entidades, há uma contradição entre a defesa da constitucionalidade da lei e a demora em criar as regras necessárias para sua aplicação. “A aprovação de uma lei não encerra a responsabilidade do poder público: é preciso garantir as condições para que ela seja efetivamente cumprida”, afirma Tatiana Bastos, presidente do IDC. Segundo ela, a regulamentação é necessária para estabelecer regras claras, permitir a fiscalização e garantir a aplicação da proteção prevista na legislação.

As organizações sustentam que a demora da Prefeitura em regulamentar a norma compromete sua efetividade e pedem à Justiça que determine a adoção das medidas necessárias para viabilizar sua aplicação.

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