

Nova regulamentação permite uso de drogômetros para identificar, de forma preliminar, a presença de determinadas substâncias em motoristas durante fiscalizações
Por Amanda S. Feitoza - Correio Braziliense
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a identificação de substâncias psicoativas consumidas por motoristas durante fiscalizações da Lei Seca. A medida regulamenta o uso do drogômetro, equipamento semelhante ao bafômetro, capaz de indicar a presença de determinadas drogas no organismo.
A nova resolução prevê que o auto de infração informe o tipo de substância detectada pelo equipamento. Diferentemente do teste do bafômetro, no entanto, o drogômetro não aponta a quantidade da substância, mas apenas indica se ela está ou não presente.
A regulamentação não cria novas infrações de trânsito. Na prática, o Contran detalha a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência.
Ao Correio, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informou que são 12 substâncias. Confira a lista completa:
A lista de substâncias detectadas pelo equipamento não inclui o canabidiol (CBD), utilizado em medicamentos de uso medicinal. O CBD não é a mesma substância que o THC, principal componente da cannabis associado aos efeitos intoxicantes e psicoativos.
Ainda assim, é preciso atenção. Dependendo da formulação, produtos medicinais à base de CBD podem conter traços de THC. Nesses casos, a presença da substância pode ser identificada pelo drogômetro.
O equipamento desenvolvido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foi projetado para identificar substâncias específicas, e não medicamentos de forma genérica.
Por isso, caso um determinado medicamento contenha em sua composição alguma das substâncias incluídas no painel de detecção do aparelho, o teste poderá apresentar resultado positivo.
A identificação feita pelo equipamento, porém, não determina se a pessoa está apta ou não a dirigir. A avaliação sobre os efeitos de um medicamento e a capacidade do paciente de conduzir um veículo durante o tratamento é uma questão médica.
O dispositivo verifica apenas a presença ou ausência das substâncias para as quais foi desenvolvido. Assim, um resultado positivo indica que uma dessas substâncias foi detectada, mas não substitui a avaliação médica sobre as condições do motorista.
Embora o equipamento tenha sido certificado pelo Inmetro em 2024, seu uso dependia de regulamentação específica do Contran. Até então, nenhum estado havia iniciado a utilização do dispositivo em fiscalizações.
Com a nova regulamentação, a implementação da tecnologia poderá começar nos estados.

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