

A fiscalização costuma ser intensificada durante o feriado; saiba quais são as penalidades para quem é pego dirigindo após beber e o que diz a legislação
Flor Sette Camara*- Estado de Minas
Com a aproximação do carnaval de 2026, a fiscalização da Lei Seca será reforçada em todo o país para coibir a combinação de álcool e direção. Motoristas flagrados dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas enfrentam penalidades severas, que incluem multas de alto valor, suspensão da carteira de motorista e até mesmo detenção, dependendo do caso.
A legislação de trânsito brasileira é rigorosa e não prevê margem de tolerância para o consumo de álcool por condutores. Qualquer quantidade de álcool detectada no organismo do motorista já é suficiente para a aplicação das sanções administrativas. A fiscalização ocorre por meio de blitzes, principalmente em horários e locais de grande movimento durante o feriado.
O valor da multa para quem dirige após beber é de R$ 2.934,70. Além da penalidade financeira, o condutor tem o direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses. O veículo também fica retido até a apresentação de um motorista habilitado e em condições de dirigir.
Em caso de reincidência no período de um ano, a multa dobra, alcançando o valor de R$ 5.869,40. Além disso, o condutor tem a CNH cassada, e não apenas suspensa novamente. A cassação impede o motorista de dirigir por dois anos e o obriga a refazer todo o processo de habilitação do zero após esse período.
É importante notar que qualquer quantidade de álcool no organismo já configura uma infração administrativa. No entanto, a conduta passa a ser considerada crime de trânsito quando o teste do bafômetro registra um valor igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. A mesma regra vale para exames de sangue que apontem concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro.
Nesses casos, além da multa e da suspensão da CNH, o motorista pode ser detido. A pena prevista é de seis meses a três anos de prisão, além da possibilidade de outras sanções, como a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir novamente.
A recusa em soprar o bafômetro não livra o motorista das penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor que se nega a realizar o teste sofre as mesmas sanções administrativas aplicadas a quem tem a embriaguez confirmada. Isso significa que ele será autuado com a multa de R$ 2.934,70 e terá a CNH suspensa por 12 meses.
A autuação pode ser feita mesmo sem o teste, caso o agente de trânsito identifique sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, como fala arrastada, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito ou falta de equilíbrio.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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