Nesta quinta-feira (31), foi divulgado na mídia o caso de uma mulher que conseguiu a autorização da Justiça para realizar um aborto após ter sido diagnosticada com câncer em estágio avançado. No entanto, embora o pedido tenha sido aprovado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a equipe médica designada para realizar o procedimento se recusou a fazê-lo. A situação ocorreu em agosto deste ano.
A paciente tem 29 anos de idade, dois filhos pequenos e havia acabado de ser diagnosticada com câncer avançado quando descobriu a gravidez. No entanto, por conta da gestação, a jovem também foi impedida de dar início ao tratamento de quimioterapia por conta dos riscos ao feto. Foi usando a justificativa de risco de morte por conta do grave estágio da doença que ela entrou com um medido na Justiça. Após a análise do caso, o órgão público emitiu uma posição favorável a ela.
Segundo o relato da paciente, até a data marcada para a realização do aborto autorizado ela teria enfrentado algumas questões internas, além do jejum requerido no pré-operatório e também o fato de ter que lidar com os trâmites legais do procedimento. A mulher estava com oito semanas e três dias de gestação quando chegou ao Hospital Regional de Taguatinga para realizar a interrupção da gravidez, mas acabou se deparando com um cenário ainda mais estressante: a recusa da equipe médica. De acordo com ela, os profissionais não queriam realizar a intervenção e teriam alegado “objeção de consciência”.
A justificativa utilizada pela equipe médica para não realizar o aborto tem como base um direito constitucional, que garante que um cidadão não precisa agir diante de uma situação que vá contra a própria religião ou então alguma convicção filosófica e política. O chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde e defensor público Márcio Del Fio também fez uma análise da situação. “Esse não é nem um dilema. A própria legislação brasileira estabelece [autorização para] o aborto em casos de risco de morte à mulher. A vida da gestante é prioridade nesse tipo de caso. É preciso haver a substituição imediata [dos profissionais], para garantir o direito ao procedimento”, disse ele.
A situação teria acontecido no último dia 23 de agosto deste ano e a paciente recorreu na Justiça, recebendo uma nova decisão favorável. A mulher então conseguiu realizar o procedimento para interromper a gravidez quatro dias depois, mas teria passado por alguns constrangimentos para conseguir a assistência necessária.
O caso da jovem de 29 anos então foi repassado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e encaminhado à Secretaria de Saúde (SES-DF) em forma de denúncia. “Só por negarem o direito há um constrangimento. A substituição [da equipe médica] tem de ser imediata, porque, se a mulher morrer, o médico também pode responder por omissão de socorro”, disse Márcio Del Fiore.
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