

Multas, perda de benefícios e até cancelamento do CNPJ; entenda as consequências de ignorar as regras e saiba como evitar as principais penalidades
Flor Sette Camara* - Estado de Minas
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa cumprir algumas obrigações fiscais para permanecer na legalidade. As penalidades vão além de simples multas e juros, incluindo a perda de benefícios previdenciários e até o cancelamento definitivo do CNPJ caso o MEI descumpra seus deveres.
O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o erro mais comum e o ponto de partida para os problemas. Sem essa contribuição mensal, o MEI se torna inadimplente perante a Receita Federal, o que gera consequências em cascata e coloca em risco a continuidade da empresa.
A primeira consequência é a cobrança de multas e juros sobre os boletos em atraso. A dívida cresce rapidamente, tornando a regularização mais difícil com o passar do tempo. Além disso, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS, ficando desprotegido em diversas situações.
Essa perda de proteção impede o acesso a benefícios previdenciários essenciais, como:
Outro impacto é a restrição ao crédito. Bancos e instituições financeiras consultam a situação do CNPJ antes de aprovar empréstimos ou financiamentos. Com pendências fiscais, o acesso a esses recursos fica bloqueado, dificultando investimentos e a expansão das atividades.
Se a irregularidade persistir por um longo período, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. Nesse estágio, a cobrança passa a ser judicial, e o CPF do empreendedor pode ser afetado. A consequência final, após 12 meses consecutivos de inadimplência e sem a entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI), é o cancelamento do CNPJ.
A principal recomendação é manter o pagamento do DAS sempre em dia. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. Organizar o fluxo de caixa para priorizar essa despesa é o primeiro passo para evitar complicações futuras.
Além da guia mensal, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo geralmente termina em 31 de maio de cada ano, e é preciso enviar o documento mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento. A entrega fora do prazo gera multa, com valor mínimo de R$ 50, e a ausência da declaração impede a emissão dos boletos mensais do DAS.
Manter os dados cadastrais atualizados no Portal do Empreendedor é outra medida importante. Mudanças de endereço, telefone ou atividades exercidas devem ser comunicadas para garantir que o cadastro esteja sempre correto e em conformidade com a legislação vigente.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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