

A declaração do microempreendedor individual tem suas próprias regras; saiba quando ela é obrigatória e qual a diferença para a declaração de pessoa física
Por Flor Sette Camara* - Estado de Minas
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 se inicia na próxima segunda-feira (23/3) e vai até 29 de maio. As obrigações da empresa dos microempreendedores individuais (MEIs) se diferem das obrigações do cidadão (CPF), e entender essas diferenças é fundamental.
Todo MEI, independentemente do faturamento, deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento que informa a receita bruta da empresa no ano anterior, com prazo de entrega geralmente terminando em 31 de maio. Essa declaração é específica do microempreendedor e não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A obrigatoriedade da declaração do IRPF para o titular do MEI ocorre quando o rendimento tributável ultrapassa o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Para descobrir esse valor, é preciso fazer um cálculo simples que separa o que é lucro do negócio e o que é rendimento pessoal.
Primeiro, calcula-se a parcela isenta do faturamento bruto, que é uma fatia do lucro considerada não tributável. A porcentagem varia conforme a atividade:
O rendimento tributável é encontrado subtraindo do lucro total (receita bruta menos despesas comprovadas) o valor da parcela isenta. Se o resultado final for superior ao teto de isenção do IRPF vigente para 2026, a declaração se torna obrigatória.
A partir de 2026, entrou em vigor uma nova faixa de isenção mensal de R$ 5 mil (R$ 60 mil anuais), mas essa mudança só terá efeito na declaração a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Além da isenção, também haverá um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Mesmo que o rendimento tributável do MEI não atinja o limite, a declaração do IRPF pode ser necessária por outros motivos. Por exemplo, a entrega é exigida para quem, no ano anterior:

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